O plenário da Câmara de Pindamonhangaba decidiu na quarta-feira (31), arquivar o Projeto de Lei nº 85/2017, do Poder Executivo, que “Prorroga o prazo dos convênios firmados entre o Município de Pindamonhangaba e entidades assistenciais para a continuidade no repasse de subvenções”.
O projeto foi analisado pelos vereadores durante a 6º sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora e realizada no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”.
Ao abrir a sessão, o presidente da Casa, vereador Carlos Moura – Magrão (PR) anunciou a leitura dos pareceres. O Departamento Jurídico da Câmara manifestou – por meio do parecer nº 111/2017 – a legalidade do projeto. No entanto, a Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa – formada pelos vereadores Felipe César – FC (PV), Janio Ardito Lerario (PSDB) e Osvaldo Macedo Negrão – Professor Osvaldo (PR) – emitiu o parecer nº40/2017, através do qual relata que “o inciso XIV do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, que dispunha ser competência da Câmara de Vereadores “autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios” foi revogado pela Emenda nº 25/2008”.
Desta forma, a CJR verificou ser “desnecessária a subordinação da celebração de acordos ou convênios firmados por órgão do Poder Executivo à prévia ratificação do Poder Legislativo”.
Assim, por unanimidade, os parlamentares presentes acataram e aprovaram o parecer da CJR e o Projeto de Lei nº 85/2017, do Executivo, foi arquivado.