Em sessão realizada na tarde de terça-feira, dia 6, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou sentença e cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Lagoinha, eleitos no último pleito, por reconhecer a ocorrência de abuso do poder econômico, hipótese prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
A sentença proferida pelo juízo de primeira instância, embora concluindo que houve abuso, limitou-se a condenar os representados, Claudio Henrique da Silva e Francisco Diogo de Carvalho, ao pagamento de multa.
O Tribunal, porém, avaliou que, pela gravidade da conduta, consistente em promover jantares à população, com farta distribuição de material de propaganda eleitoral nesses eventos, e considerando ainda que se trata de município pequeno, era preciso ir além da multa e cassar os diplomas dos eleitos.
“A realização de evento, com distribuição de comes e bebes, para divulgação de candidatura entre a população, configura ilícito eleitoral previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90”, segundo o relator do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
Na eleição de 2016, Claudio e Francisco foram eleitos com 1.830 votos (40,78%).
Cabe recurso ao TSE.