A aplicação de água, com ou sem aditivos previstos em legislação, sobre a superfície de peixes está limitada a 12%. A instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
A prática, conhecida como glaciamento ou congelamento, visa evitar a oxidação e a desidratação. Foi mantida a exigência de que essa adição de água seja descontada no peso líquido informado ao consumidor.
Os estabelecimentos têm 180 dias, a partir da publicação da norma para adequarem à rotulagem dos produtos e, 90 dias, para se adaptarem às exigências dos requisitos estabelecidos.
As regras estão adequadas ao Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Rispoa).
“A instrução normativa visa fornecer os parâmetros técnicos e laboratoriais para o controle de qualidade e inocuidade do peixe congelado e, intensificar as ações de fiscalização dos produtos nacionais e internacionais, garantindo a sua segurança”, explicou o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel,.
O secretário observou que a ausência de alguns importantes padrões fisioquímicos, específicos para o peixe congelado, acarretava dificuldades no controle oficial de adulterações químicas, falsificações e deterioração, possibilitando a concorrência desleal no comércio do pescado, e a colocação no mercado de produtos de baixa qualidade, com possíveis risco à saúde pública.