Entrou em vigência no dia 12 a Lei 5.299, para multar em R$ 919 quem for flagrado passando trote telefônico no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.
A lei tem autoria do vereador Guará Filho (PR). De acordo com o texto, os órgãos deverão anotar o número e encaminhar solicitação às empresas telefônicas, para que informem o nome do proprietário da linha.
Ligações originadas de telefones públicos serão anotadas, para levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do infrator. A Prefeitura deverá editar decreto para regulamentar a lei e identificar a Secretaria responsável pela fiscalização.
Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.