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Sancionada em Taubaté multa para trote no Samu, PM e Corpo de Bombeiros

Entrou em vigência no dia 12 a Lei 5.299, para multar em R$ 919 quem for flagrado passando trote telefônico no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.

A lei tem autoria do vereador Guará Filho (PR). De acordo com o texto, os órgãos deverão anotar o número e encaminhar solicitação às empresas telefônicas, para que informem o nome do proprietário da linha.

Ligações originadas de telefones públicos serão anotadas, para levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do infrator. A Prefeitura deverá editar decreto para regulamentar a lei e identificar a Secretaria responsável pela fiscalização.

Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.

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