Os caixas eletrônicos de Taubaté contarão com vigilância armada durante o período de acesso aos terminais.
A regra está instituída pela Lei nº 5.398, de 13 de abril de 2018. As instituições bancárias públicas ou privadas e cooperativas de crédito terão 90 dias para adequação.
A vigilância deverá atuar, inclusive, nos fins de semana e feriados, de acordo com a lei, que tem autoria da vereadora Vivi da Rádio (PSC).
As instituições ficam obrigadas também a instalar câmeras de segurança e cabine ou escudo de proteção onde o guarda possa ficar.
As sanções variam entre advertência, multa de até R$ 74.872 e interdição do estabelecimento.