Uma manifestação de caminhoneiros, iniciada nas primeiras horas desta segunda-feira (21), na altura do km 101, sentido Rio de Janeiro, da via Dutra – trecho de Pindamonhangaba – requer atenção de motoristas que usam a rodovia nesta manhã.
Segundo informações da concessionária que administra a via, os caminhoneiros estão interditando a faixa da direita e o acostamento, com o trânsito fluindo apenas para esquerda. No sentido Rio, há 5 km de congestionamento, registrado por volta das 7h30. No sentido contrário, 2 km.
Já prevendo tais manifestações, a CCR NovaDutra, havia divulgado na sexta-feira, dia 18, uma nota falando sobre a proibição de manifestação na rodovia. Segundo a nota, a concessionária havia conseguido uma liminar junto a 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, válida para toda a extensão da via, onde a juíza federal Patrícia Cotrim Valério, estipulou multa de R$ 300 mil para quem descumprisse a ordem.
Veja a nota na íntegra
Nota à Imprensa em relação a possível Manifestação dos Caminhoneiros no dia 21/05
A CCR NovaDutra informa que, em virtude do anúncio de eventuais paralisações da rodovia Presidente Dutra pelos movimentos de caminhoneiros destinados a participar da “Manifestação dos Caminhoneiros” designada para o dia 21/05/2018, conseguiu liminar favorável à petição de Interdito Proibitório contra esses eventos.
A liminar, processo nº: 1001261-76.2018.8.26.0543, foi concedida nesta quinta-feira, 17 de maio, pela Juíza Federal Patrícia Cotrim Valério, titular da 1ª Vara Estadual de Santa Isabel, e é válida para toda a extensão da rodovia Presidente Dutra, em seus 402 quilômetros, nos trechos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
De acordo com a liminar, está proibido “o tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos bem como, por Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, estes últimos caso identificados por ocasião à participação de manifestação “Paralisação dos Caminhoneiros”, sob pena de multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento. Foi determinado ainda o distanciamento mínimo de 500m de pessoas e veículos (participantes das manifestações) das praças de pedágio.”
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒A Juíza ainda solicita que “Para assegurar o cumprimento da decisão, oficie-se ao Comando da Polícia Rodoviária Federal e ao Comando da 2ª Região Militar do Exército Brasileiro para coadjuvar no cumprimento da medida.”
A CCR NovaDutra faz questão de ressaltar que respeita o direito democrático de manifestação dos cidadãos, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir de seus usuários sejam prejudicados.
Cabe agora às forças policiais o cumprimento da determinação da Justiça.
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