“Essa importante iniciativa demonstra nossa preocupação com o meio ambiente. Parabenizo o vereador Luiz Paladino, nosso líder de governo, e toda a Câmara pela aprovação do projeto. A manutenção de nossas cachoeiras, rios e mar depende de todos nós”, afirmou o prefeito.
O projeto sancionado, após aprovação na Câmara, destaca em seu artigo primeiro que “fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares sediados no município de Ilhabela”.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adaptarem às disposições da referida lei, que em seu artigo segundo menciona as punições para o seu desrespeito: “advertência por escrito, multa de 100 UFESP’s, dobrada na reincidência à pessoa física; multa de 500 UFESP’s quando se tratar da pessoa jurídica; suspensão das atividades pelo período de 30 dias e cassação da licença de funcionamento”.
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