A maioria dos empregados que atuavam na extração de carnaúba havia saído do Ceará, contratados para as funções de cortador, aparador, desenganxador, camboeiro e lastreiro, além de uma cozinheira. Eles foram encontrados alojados em uma casa de três cômodos, próxima ao carnaubal. Sem banheiros no alojamento, o grupo utilizava o mato ao redor da casa para as necessidades fisiológicas, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto ou privacidade.
Também não havia chuveiros e lavatórios e os empregados tomavam banho em riachos ou açudes próximos ao alojamento, compartilhados com animais. “A presença de uma mulher entre os homens alojados tornava o problema ainda mais delicado, em razão da falta de privacidade”, informa a auditora-fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, que coordenou a ação. “Não era disponibilizada água potável aos trabalhadores, e o próprio empregador confirmou que eles bebiam a água de um riacho que ficava ao fundo do alojamento.”
Água suja – A água do riacho (turva, com cheiro desagradável e impregnada de sedimentos diversos, de origem vegetal e animal) também era utilizada para higienização e cozimento dos alimentos. A cozinheira preparava as refeições em um fogareiro improvisado, no chão do cômodo, e os trabalhadores se alimentavam em pé ou sentados no chão.
Além dos problemas relacionados à segurança e saúde, a coordenadora da ação relata outras irregularidades, como ausência de controle de jornada, custeio pelos próprios trabalhadores das redes que utilizavam para dormir e alojamentos compartilhados por homens e mulher.
Condições degradantes – Os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho concluíram que as ações e omissões do empregador caracterizaram submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo. “Os 13 empregados vindos do Ceará estavam submetidos a condições de vida e trabalho que aviltam a dignidade do ser humano e caracterizam situação degradante”, frisou Stacholski.
Os 13 foram resgatados e encaminhados para receber o seguro-desemprego. Outros quatro trabalhadores foram registrados durante a ação fiscal. Foram lavrados 11 autos de infração e o empregador arcou com dívidas trabalhistas no valor de R$ 27.560.
⚠ Dois grupos foram resgatados pelos auditores-fiscais do Trabalho: um atuava na extração de palha de carnaúba; outro, na construção de uma ponte. Trabalhadores não dispunham de condições mínimas de higiene, conforto e privacidade? https://t.co/906ejXljLt #Fiscalização pic.twitter.com/axrjmqoDQj
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒— MinistérioDoTrabalho (@trabalho) 9 de outubro de 2018
Construção de ponte – O outro grupo, de nove trabalhadores, foi contratado pela empresa Albatroz Construções, para a construção de uma ponte para a Prefeitura de Vargem Grande, sobre o Rio Iguará. Todos, incluindo um menor de idade, estavam na mais completa informalidade.
“O empregador não fornecia abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries, como chuva, vento ou sol. Não dispunha também de local que permitisse excreção ou higiene dos trabalhadores, o que os obrigava a fazer suas necessidades fisiológicas no mato”, informou a auditora.
Segundo ela, no local havia apenas um pequeno barraco de palha, sem proteção lateral e parcialmente coberto. Para descansar durante o período noturno, dois trabalhadores que exerciam as funções de vigia armavam as redes nas colunas da ponte, a aproximadamente três ou quatro metros de altura do solo.
Quatro trabalhadores pernoitavam em uma residência familiar de alvenaria inacabada, onde residiam oito moradores – entre eles duas adolescentes, sendo uma a cozinheira, e três crianças, uma delas de dois anos de idade. Os trabalhadores dormiam em um cômodo sem uma das paredes laterais, ficando expostos a intempéries, animais e insetos.
Porcos e galinhas – Galinhas e porcos eram criados soltos no quintal e circulavam livremente nos alojamentos. “Não havia instalações sanitárias e, para banho, havia no quintal um cercado de palhas, de 1,5 metro a 2 metros de altura, sem portas, que era utilizado por todos, homens e mulheres, para tomar banho, com o uso de baldes”, acrescentou Stacholski.
Os alojamentos também não tinham armários para as roupas e para os objetos pessoais, que ficavam pendurados em varais, dentro de mochilas e sacolas, em cima de bancadas e bancos de madeira, ou espalhados pelo chão dos alojamentos. “A esses problemas se somava a falta de uma estrutura de coleta e depósito de lixo, o que favorecia a ausência de higiene e de organização e a proliferação de resíduos diversos que ficavam espalhados no local, atraindo animais domésticos, insetos e roedores”, relatou.
Risco grave – Segundo Gislene Stacholski, as infrações de segurança e saúde do trabalho representavam situações de risco grave e iminente, capazes de causar danos à saúde e acidentes com lesões que poderiam comprometer a integridade física dos trabalhadores. Por isso, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho determinaram a paralisação total da obra da ponte e resgataram os nove trabalhadores.
Ao todo, a empresa terá de arcar com dívidas de rescisões trabalhistas que alcançam R$ 33.004,76. A operação do Ministério do Trabalho contou com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública Federal e Polícia Militar Ambiental do Estado do Maranhão.
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