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Câmara de Pinda vota por adiar proposta de criação do cargo de Diretor de Escola

Único projeto em discussão na Ordem do Dia, foi adiado devido a apresentação de uma emenda e também sobre a discussão do atendimento a Meta 19, do Plano Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura. (Foto: CMVP)

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizou na segunda-feira, dia 5 de novembro, a sua 38ª reunião plenária Ordinária de 2018. Na pauta da Ordem do Dia, apenas o Projeto de Lei n° 118/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação dos empregos de Diretor de Escola do quadro da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba”, que foi adiado por 30 dias por unanimidade pelos parlamentares.

Esta propositura refere-se a criação de cargos de Diretor de Escola com funções administrativas essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares.

Em sua justificativa, o prefeito alega o fato de haver uma ADIn – Ação de Inconstitucionalidade dos cargos de Gestores de Unidade de Educação Básica, que embora o município tenha demonstrado toda a fundamentação da ação, o E. Tribunal de Justiça, firmou entendimento diverso, culminando no reconhecimento de inconstitucionalidade das normas municipais questionadas.

Nos aspectos relacionados à rede de educação do município, o Executivo destaca que a criação dos cargos são de fundamental importância para o desempenho de todas as tarefas de caráter burocrático administrativo das unidades escolares, compreendendo desde o preenchimento da frequência de professores e demais funcionários, controle de entrada e saída de materiais e insumos pedagógicos. Ademais, são responsáveis legais pelo envio de documentos educacionais com fechamento de notas, boletins, registro da vida escolar dos alunos e funcional dos empregados, encaminhamentos de matrículas de alunos e também de transferências entre unidades escolares.

Outro fator fundamental de atuação nas unidades escolares diz respeito ao planejamento, controle e execução dos recursos advindos do “Programa Dinheiro Direto na Escola” (PDDE), do Governo Federal, além da organização e fiscalização das atividades da cozinha para a merenda escolar e organização da rotina dos serviços de limpeza. Essa lista desconsidera o atendimento ininterrupto de pais e mães na unidade, que ocorre por diversos motivos (desde a chamada por ocorrências na escola até a reivindicação de um ou outro atendimento ou orientação por parte da comunidade). Em resumo, são funções administrativas essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares, que não podem deixar de ser criadas, sob o risco de comprometimento do projeto pedagógico de cada unidade, bem como da própria organização pedagógica municipal.

Como foi apresentada uma emenda, automaticamente o projeto é adiado para que a nova proposta e o projeto sejam novamente apreciados pelos vereadores. Houve também um questionamento por parte do vereador professor Osvaldo Macedo Negrão (PR) na questão do atendimento da Meta 19, do Plano Nacional de Educação, proposto pelo Ministério da educação e Cultura, quem tem como objetivo assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

Desta forma, o presidente vereador Carlos Moura – Magrão (PR) confirmou o adiamento do projeto por 30 dias, para melhor apreciar a propositura e redefinir os rumos da educação no município.

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