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Aprovada regulamentação de faltas abonadas e licença-prêmio aos servidores municipais de Pinda

Aprovada também a Organização e Estruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Professores Municipais. (Foto: Divulgação/CMVP)

A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizou na segunda-feira, dia 29 de abril a sua 14ª Sessão Ordinária. Constaram na Ordem do Dia, dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que foram aprovados por unanimidade, bem como suas emendas.

A primeira proposta votada, foi o Projeto de Lei n° 110/2018, que “Concede e regulamenta faltas abonadas dos servidores públicos municipais, bem como licença-prêmio após 05 (cinco) anos de efetivo exercício das funções”.
Esta propositura tem por objetivo conceder os direitos reivindicados, ao longo de décadas, pelos servidores públicos municipais.

De acordo com o projeto, os direitos concedidos não onerarão de forma significativa os cofres públicos, bem como colaborarão para a diminuição de faltas justificadas e trarão mais qualidade de vida profissional aos servidores públicos municipais.

O texto deste projeto de lei ordinária é muito semelhante àqueles já vigentes em diversos estados e municípios por todo o Brasil, ressaltando-se, ainda, que nos termos do art. 7° do mesmo, esta proposta se aplica tanto aos servidores celetistas quanto aos funcionários estatutários.

Pelo texto aprovado com as emendas, os servidores terão direito a seis faltas abonadas durante o ano, apenas uma no mês, não podendo ser consecutiva e a licença-prêmio, poderão requerer referente aos últimos cinco anos trabalhados, e ainda dividir em até três períodos a licença adquirida.

A segunda propositura aprovada, o Projeto de Lei n° 23/2019, “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Ordinária n° 5.318/11, que dispõe sobre a Organização, Estruturação, Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Pindamonhangaba”.

Este projeto tem o objetivo de promover adequações na Lei Ordinária supracitada, conforme preconiza em seu art. 61, onde diz que “O conteúdo desta Lei deverá ser avaliado anualmente por uma comissão de profissionais da Secretaria de Educação e Cultura e Conselhos Municipais da área de Educação, podendo ser modificado, mediante encaminhamento de pedido de alteração do Poder Executivo ao Poder Legislativo, com fundamentação nos argumentos apresentados em documento oficial elaborado pela comissão.

Vale ressaltar que este Projeto de Lei traz o resultado de intensas discussões e solicitações dos docentes que sempre pleitearam o amparo legal à carga suplementar de trabalho, como um dos meios de garantir a justa valorização do profissional do magistério público municipal.

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É de conhecimento e importante ressaltar que o município encontrava-se impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de promover quaisquer alterações durante o ano de 2018 que implicassem em despesas com pessoal e, neste ano, existe a possibilidade de adequação desta situação, buscando a valorização da função do docente.

Assim, as efetivas modificações mostraram-se de suma importância de forma a valorização do magistério público municipal, indo de encontro aos anseios e objetivos da categoria docente.

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