Lei estabelece outorga onerosa de construção e de uso
Entrou em vigência no dia 3 a Lei nº 5.482, de autoria do prefeito, que institui e regulamenta a outorga onerosa do direito de construção e de alteração de uso.
A outorga é um instrumento para a edificação acima do coeficiente básico até o máximo previsto conforme a zona na qual o lote se insere, mediante a contrapartida financeira do beneficiário.
A contrapartida será cobrada por meio de compensação financeira e será aplicada no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (70%) e Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (30%).
A lei estabelece as áreas passíveis e as proibidas e os requisitos necessários para a obtenção da outorga. A isenção do pagamento é possível em casos de empreendimentos de interesse social ou localizados em ZEIS (zona especial de interesse social), mediante aprovação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Habitação.
A outorga onerosa de alteração de uso é um instrumento para a aprovação de parcelamento de solo, alteração do uso rural para o urbano, mediante contrapartida a ser paga pelo beneficiário, ou para a implantação de infraestrutura urbana em áreas nas quais é inexistente ou escassa.
A contrapartida para a alteração do uso será de 5% do valor de mercado do imóvel; neste caso, os recursos serão aplicados na proporção de 50% para o Fundo de Desenvolvimento Urbano e 50% para o Fundo de Habitação de Interesse Social. Fica isento do pagamento empreendimentos de interesse social, renda familiar do adquirente definida como faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida ou empreendimento localizado em ZEIS.
Lei de armamento da Guarda Municipal é sancionada
Entrou em vigência no dia 30 de abril a Lei Complementar nº 438, de autoria do prefeito, que permite o armamento da Guarda Civil Municipal.
Além disso, a lei estabelece que o direito a participar do processo de promoção é garantido ao servidor ativo, ocupante do cargo público de guarda civil municipal, que estiver desenvolvendo atividades no âmbito da corporação ou da Secretaria de Segurança e que preencha todos os requisitos.
Pauta explicada da 96ª sessão ordinária – 7.5.2019
A sessão do dia 7 se inicia às 16h com homenagem ao Dia da Vitória e reverência à memória das vítimas do Holocausto.
Na Tribuna Livre, a munícipe Carolina Jesus de Melo irá falar sobre saúde e servidor público.
Na sequência vem a Palavra dos Vereadores, leitura de documentos, discussão de requerimentos por até 30 minutos e votação de projetos da Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
ITEM 1
Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2017, de autoria da Comissão de Participação Legislativa, que altera a redação do inciso VIII do artigo 20 e acrescenta o artigo 20-C à Lei Complementar nº 54, de 18 de fevereiro de 1994, para incluir a obrigatoriedade da implantação de sistemas de coleta e utilização de águas pluviais nas edificações que especifica no município de Taubaté.
A proposta estabelece que os novos condomínios ou imóveis isolados com mais de 500 m² de área impermeabilizada a serem construídos no município sejam obrigados a implantar, para obtenção de aprovação e licença nos órgãos competentes, sistemas de captação e retenção de águas pluviais para uso próprio em situações que não envolvam consumo ou higiene pessoal. Após coletadas, as águas pluviais deverão passar por sistemas de tratamento próprio e serem armazenadas em caixas próprias.
A mensagem de veto se apoia no parecer da Secretaria de Planejamento, que indica a existência de estudos em andamento por uma comissão técnica. “São matérias complexas que demandam estudos de casos, levantamento de dados aprofundados, com o envolvimento e colaboração das demais secretarias e órgãos competentes, além das instituições técnicas e conselhos municipais para garantir a gestão democrática da cidade”.
Necessários dez votos para rejeitar o veto.
ITEM 2
Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2017, de autoria da Comissão de Participação Legislativa, que acrescenta os artigos 20-A e 20-B à Lei Complementar nº 54, de 18 de fevereiro de 1994, para incluir a obrigatoriedade da implantação de sistemas de reutilização de águas cinza nas edificações que especifica no município de Taubaté.
A proposta visa implantar sistemas de reutilização de águas cinza, derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiros, banheiras, tanques e máquinas de lavar roupa, em todos os condomínios verticais e edificações horizontais com consumo de volume igual ou superior a 20 m³ diários, a serem construídos no município.
O volume de águas cinza deverá passar por sistema de tratamento próprio para posterior reutilização.
A mensagem de veto se apoia no parecer da Secretaria de Planejamento, que indica a existência de estudos em andamento por uma comissão técnica. “São matérias complexas que demandam estudos de casos, levantamento de dados aprofundados, com o envolvimento e colaboração das demais secretarias e órgãos competentes, além das instituições técnicas e conselhos municipais para garantir a gestão democrática da cidade”.
Necessários dez votos para rejeitar o veto.
ITEM 3
Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 68/2018, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que proíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, nos estabelecimentos que menciona.
O projeto prevê punições para os donos de estabelecimentos que usarem canudos plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, hotéis e similares. As sanções vão desde a advertência por escrito, passando por multas de até R$ 937,35, e por fim a cassação da licença de funcionamento do local.
A mensagem de veto se apoia no parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, de que o “município não possui competência para a promulgação de leis que digam respeito à proteção do meio ambiente, bem como questões relativas ao consumo”.
Necessários dez votos para rejeitar o veto.
ITEM 4
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 133/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Teatro Antonia Bicudo Salgado – Viscondessa da Palmeira.
Denomina o teatro que fica na localizado na Emeif Amadei Beringhs, no loteamento Marlene Miranda, Bairro do Itapecerica. Antonia Bicudo Salgado, a Viscondessa da Palmeira, nasceu em Pindamonhangaba em 1805. Em Taubaté, foi proprietária da Fazenda São Pedro e da Fazenda Palmeira. Cedeu uma faixa de terra no bairro Trabiju para a construção de uma barragem no Ribeirão do Chaveco, a pedido do governo taubateano, na década de 1890, onde seria aduzida água para os reservatórios da cidade. Também se propôs a ceder a faixa de mata ciliar ao longo da represa e ao longo do canal de adução que conduziria água até o limite do terreno.
Aprovado em primeira votação dia 29.
Necessária maioria simples para aprovar.
ITEM 5
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 143/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Rua Yedda Maria Carneiro Vieira.
Denomina a atual rua 14 localizada no Jardim do Lago I, no Barreiro, com início da rua Renato Mariotto e término nos lotes 31 e 32 da quadra 9.
Yedda nasceu em Taubaté, formou-se na Faculdade de Filosofia, tornou-se diretora da Secretaria do Departamento dos Cursos de Matemática e de Física, função pela qual se aposentou em 2000. Foi conselheira do IPMT em 1987.
Aprovado em primeira votação dia 29.
Necessária maioria simples para aprovar.
ITEM 6
2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 151/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Rua Milton Pereira do Lago.
Denomina a atual rua 16, localizada no Jardim do Lago I, bairro Barreiro, com início na rua Renato Mariotto e término nos lotes 14 e 15 da quadra 10.
Milton nasceu em Taubaté, foi músico, advogado, corretor de imóveis e comerciante. Dirigiu o Grupo de Expansão Industrial durante a administração do ex-prefeito Guido Miné. Participou da fundação da Faculdade de Medicina.
Fundou uma orquestra para o Taubaté Country Club em 1946, pela qual fez apresentações pela região e estado do Rio de Janeiro. Foi fundador da premiada Banda Musical da Casa do Menor de Taubaté e do Lions Club Taubaté.
Aprovado em primeira votação dia 29.
Necessária maioria simples para aprovar.
ITEM 7
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e dá outras providências.
– Há quatro emendas.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito argumenta que o projeto é necessário em virtude da edição da Lei Complementar nº 76/1999, que cria o Conselho Municipal de Transporte Coletivo, além das recentes alterações na legislação de transporte público.
O Conselho tem como atribuição traçar as diretrizes gerais de transporte coletivo, acompanhar o processo licitatório de concessão de serviços de transporte público, manifestar-se sobre pedidos de prorrogação de contratos de concessão e sobre o reajuste das tarifas, e analisar alterações de itinerários.
O Conselho será constituído por 12 membros, entre representantes das Secretarias de Mobilidade Urbana e de Planejamento, da sociedade civil, de entidades de assistência a pessoas com deficiência e da empresa concessionária de transportes.
O mandato será de dois anos, permitida uma única recondução, e os membros não serão remunerados.
Das emendas que constam no projeto, quatro vão para votação: duas da Comissão de Justiça que fazem correção redacional; emenda da vereadora Loreny amplia o número de reuniões realizadas durante o ano, de trimestral para mensal; emenda do vereador Dentinho amplia de 12 para 16 o número de representantes do Conselho, alterando de seis titulares e seis suplentes para oito titulares e oito suplentes, incluindo representes de entidade de promoção de direitos da criança e adolescente, da Secretaria de Educação, de entidades representativas de idosos.
Necessários dez votos para aprovação.
ITEM 8
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 30/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 412, de 12 de julho de 2017 – Plano Diretor Físico do Município de Taubaté.
– Há nove emendas.
Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito justificou que a Secretaria de Planejamento constatou, após a publicação do Plano Diretor (Lei nº 412/2017), a necessidade de correções de índices estabelecidos em anexos da lei. De acordo com o prefeito, as alterações foram submetidas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Entre outras mudanças, o projeto de lei altera o inciso que destina os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano ao “financiamento de apoio técnico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para análise de empreendimentos, resoluções, leis e projetos relativos ao desenvolvimento urbano” para “aquisição de materiais, equipamentos e qualificação das equipes técnicas, de fiscalização e gestão da Secretaria de Planejamento”.
Altera inciso que trata da compensação socioambiental relativa à supressão de árvores nativas e exóticas, a qual dependerá de autorização do órgão ambiental; institui o relatório técnico “O mapeamento de riscos associados a escorregamentos, inundações, erosão, solapamento, colapso e subsidência”, elaborado pelo Instituto Geológico de São Paulo, como referência para identificação das áreas de proteção de várzea; inclui a possibilidade de incentivar a reutilização das cavas de mineração com a instalação de usinas fotovoltaicas; classifica como zona especial a área utilizada para mineração, permitindo a urbanização, desde que apresentados estudos ambientais; estabelece novas regras para as áreas do Conjunto Urupês, Residencial Chácaras Cataguá, rio Una e Itaim.
Define que o pedido de fechamento de loteamentos consolidados deverá ser formulado por pelo menos 80% dos proprietários dos imóveis e que deverá ser apresentada alternativa para solucionar o sistema viário; altera especificações dos anexos do Plano Diretor com relação às vagas de estacionamento e parcelamento do solo.
Há nove emendas da Comissão de Justiça para correção redacional.
Necessários dez votos para aprovar.
ITEM 9
1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 29/2018, de autoria do Vereador Nunes Coelho, que dá nova redação ao inciso IV do artigo 676 da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991 (aumenta o rol de alimentos permitidos no comércio ambulante).
Amplia as atividades permitidas no comércio ambulante. A lista atual permite a venda de pipoca, algodão doce, amendoim, churros, cachorro quente e hambúrguer; o projeto acrescenta caldo de cana, pastel, açaí, água de coco, churrasco grego, churrasco de espeto, frutas da época, granjeiro (ovo), milho verde, tapioca, acarajé, crepe suíço, batata frita, doces gourmet, sorvete, salada de fruta, bolo de pote e sucos naturais.
O projeto de lei mantém a obrigatoriedade de que os alimentos estejam dispostos em carrinhos próprios envidraçados e aprovados pela Secretaria de Serviços Públicos.
Necessária maioria simples para aprovar.