A segurança no trânsito de Pindamonhangaba foi o tema de um dos Projetos de Lei aprovados pelos vereadores na segunda-feira, dia 06 de maio, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” durante a realização da 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Pindamonhangaba. Nesta sessão, a Ordem do Dia contava com dois Projetos de Lei para serem apreciados pelos parlamentares da cidade.
Após as fases de Leitura e Discussão dos Requerimentos e das Explicações Pessoais, os vereadores analisaram o Projeto de Lei n° 32/2019, da vereadora Gislene Cardoso – Gi (DEM), que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas” e aprovaram o documento por unanimidade.
O artigo 1° do PL institui a “regulamentação visando estabelecer os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas”. Segundo a autora, a proposta deste projeto é determinar que o município atenda a resolução n° 738 do CONTRAN, de 06 de Setembro de 2018, para as futuras implantações de travessia (faixa) elevada em vias públicas. A citada Resolução considera a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em determinadas áreas residenciais e trechos de vias a elas pertencentes, assim como, em terminais de transporte coletivo, em locais de aglomeração ou entrada de área de pedestres.
A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender ao projeto-tipo constante na presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões: Comprimento da plataforma: igual à largura da pista, garantidas as condições de drenagem superficial; Largura da plataforma: no mínimo 5,0 metros e no máximo 7,0 metros, garantidas as condições de drenagem superficial. As rampas deverão ter o seu comprimento igual ao da plataforma. Quanto à altura da Faixa Elevada, a Resolução determina que “deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 centimetros”. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050. E por último, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a continuidade de circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à sua segurança.
O artigo 6° do Projeto de Lei aprovado esclarece que “a implantação de travessia elevada para pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: Sinal de Regulamentação de ‘Velocidade máxima permitida’; Sinais de advertência – ‘Saliência ou lombada’ antecedendo o dispositivo e junto a ele; de ‘Passagem sinalizada de pedestres’ ou de ‘Passagem sinalizada de escolares’ nas proximidades das escolas.
A autora do Projeto, vereadora Gislene Cardoso justificou a proposta como “uma forma de garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiências, idosos, mobilidade reduzida, gestantes e mães com carrinho de bebês”.
Bolsas Universitárias
Na sequência dos trabalhos legislativos, o plenário apreciou, discutiu e adiou – por 30 dias – o Projeto de Lei n° 45/2019, do Poder Executivo, que “Reestrutura e moderniza o programa de concessão de bolsas universitárias, criando o Programa Universitário de Pindamonhangaba – UNIPINDA”. O pedido foi feito pelo vereador Osvaldo Macedo Negrão – Professor Osvaldo (PR) e acatado pelos parlamentares presentes no plenário.