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Prefeito de Caraguá encaminha à Câmara lei que cria a Guarda Civil Municipal

Aguilar Junior, prefeito de Caraguá (Foto: Divulgação/PMC)

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, encaminhou à Câmara nesta semana a lei que cria e organiza a Guarda Civil Municipal.

A Guarda Municipal de Caraguatatuba será subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão e terá a seguinte estrutura administrativa: Gabinete do Comando (formado pelo Superintendente e pelo Corregedor, tendo por órgão auxiliar a Chefia de Área de Gabinete do Superintendente); Departamento de Administração (subordinado ao Gabinete do Comando e engloba Área de Apoio aos Recursos Humanos e Área de Logística); e Departamento Operacional (subordinado ao Gabinete do Comando e engloba Área de Planejamento, Área de Comunicação e Área de Policiamento).

A lei prevê uma Guarda Municipal com até 154 servidores de carreira, que farão ingresso imediato por concurso público para o cargo Guarda Civil Municipal – 2ª classe, sob regime estatutário, aplicando-se de forma subsidiária o que consta do Estatuto dos Funcionários Públicos de Caraguatatuba.

“A Prefeitura, sensível às demandas sociais da população local por maior segurança, entende necessária a criação e organização da Guarda Municipal, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, tendo por competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”, destaca o prefeito Aguilar Junior.

Requisitos

Segundo a lei, são requisitos básicos para o cargo público de Guarda Civil Municipal ter nacionalidade brasileira; gozar dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 anos; aptidão física, psicológica e mental; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; possuir, no mínimo, 1.65 metros de altura, quando o candidato for do sexo masculino, e 1.55 metros de altura, quando a candidata for do sexo feminino; possuir CNH para condução de veículos de categoria “A” e “B”. Serão reservados 10% de vagas de cada concurso para o sexo feminino.

Os salários podem variar de R$ 1.987,88 a R$ 4.233,51 conforme ascensão, progressão da categoria e avaliação de comissão designada que ocorrerá de cinco em cinco anos passando pelos seguintes cargos: Guarda Civil Municipal – 2ª Classe; Guarda Municipal –1ª Classe; Subinspetor – 3ª classe; Subinspetor – 2ª classe; Subinspetor – 1ª classe; Inspetor – 3ª classe; Inspetor – 2ª classe; Inspetor – 1ª classe.

A carga horária será de 40 horas semanais. Porém, está prevista na lei a Jornada Especial de Trabalho que será instituída em regime de escala por plantões, com a duração máxima de 12 horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais em casos excepcionais ou de calamidade pública.

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O concurso público será realizado em duas fases eliminatórias: a fase de provas; e a fase de frequência, aproveitamento e aprovação em curso de formação de Guardas Municipais, conforme previsto em Decreto Municipal.

Os candidatos aprovados na primeira fase serão matriculados em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso, iniciando-se o exercício no curso de formação.

Durante a realização do curso, os candidatos receberão a denominação de “Aluno Guarda” e receberão exclusivamente uma ajuda de custo, no valor mensal de R$ 1,2 mil, não se configurando nesse período qualquer relação de trabalho com a Administração Municipal.

Comando

Pela lei, está prevista ainda a criação de 10 cargos para servidores comissionados divididos da seguinte forma: um Superintendente da Guarda Municipal; um Corregedor da Guarda Municipal; um Diretor do Departamento de Administração; um Diretor do Departamento Operacional; um Chefe de Área de Gabinete do Superintendente; um Chefe de Área de Planejamento; um Chefe de Área de Comunicação; um Chefe de Área de Policiamento; um Chefe de Área de Apoio aos Recursos Humanos; e um Chefe de Área de Logística.

Os cargos em comissão previstos deverão ser providos por servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Municipal.

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