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Lei Orçamentária de 2020 é aprovada pelos vereadores de Pindamonhangaba

Projeto foi aprovado na sessão da segunda-feira, dia 15. (Foto: Divulgação/CMVP)

Cumprindo o que está disposto do artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000), a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou – por unanimidade – na segunda-feira, dia 15 de julho, o Projeto de Lei n° 44/2019, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências”. A aprovação ocorreu durante a 25ª Sessão Ordinária que foi realizada no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”.

O projeto era o primeiro item da Ordem do Dia da sessão ordinária. De acordo com o artigo 256 do Regimento Interno da Casa, “as sessões nas quais se discutem as Leis Orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias e o Expediente ficará reduzido a trinta minutos, contados do final da votação da Ata”.

Desta forma e de acordo com a planilha apresentada pela Secretaria de Finanças e Orçamento, o Poder Executivo está antevendo um acréscimo de receita em torno de 5%, e com base nesse cálculo, a Administração Municipal está prevendo o orçamento para 2020 com o montante de R$ 501.656.000,00 (quinhentos e um milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil reais).

Antes da votação, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Pindamonhangaba realizou uma Audiência Pública para discutir, analisar e conhecer os dados e números do Projeto de Lei n° 44/2019, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020”.

Na mensagem do Prefeito encaminhada ao Presidente da Câmara, o argumento foi de que “o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício foi elaborado de acordo com as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, ao princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas”.

PS Infantil
Logo na sequência, os parlamentares analisaram e aprovaram – por unanimidade – o Projeto de Lei n° 120/2019, de autoria dos vereadores Carlos Moura – Magrão (PR) e Janio Ardito Lerario (PSDB), que “Denomina de Dr. Enrico Kanzô Tutihashi o Pronto Socorro Infantil de Pindamonhangaba”.

DR. ENRICO KANZÔ TUTIHASHI
Nascido em 09 de setembro de 1946, Dr. Enrico é médico formado pela 1ª turma da Faculdade de Medicina em 1972 com residência médica em pediatria pela Universidade de Taubaté – UNITAU. Casado com a Assistente Social Sandra Tutihashi tem dois filhos, Eduardo e Rafael, que também são médicos.

Durante todos estes anos atuou exercendo várias funções de destaque na área da Saúde e Educação como Pediatra plantonista da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba e Diretor Regional da Secretaria de Saúde do Governo do Estado em Taubaté/SP e Secretário substituto de Saúde e Promoção Social de Pindamonhangaba, entre outros.

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No setor privado foi um dos fundadores da Cooperativa Médica Unimed de Pindamonhangaba. É fundador e Diretor do Plantão Controlador de vagas no Hospital Regional de Taubaté/SP. Atualmente exerce a função de plantonista de pediatria do Pronto Socorro Municipal de Pindamonhangaba sob a Administração da Organização Social ACENI e Médico responsável pela Educação Continuada da Secretaria de Saúde de Campos do Jordão sob a administração da Organização Social – ABBC.

Na sequência, a Mesa Diretora promoveu a inclusão do Projeto de Lei nº 134/2019 que “Revoga a Lei nº 5.772, de 11 de maio de 2015, que denomina de Dr. ENRICO KANZÔ TUTIHASHI o Pronto Atendimento Infantil”. Após análise dos vereadores, o plenário aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei em questão.

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