No dia dos professores, dia 15, a Câmara de Taubaté aprovou um projeto de lei que estabelece sanção para o aluno matriculado na rede municipal de ensino e que cometa grave ato de indisciplina.
O projeto de lei ordinária nº 43/2019 tem autoria do vereador Neneca Luiz Henrique (PDT) e foi aprovado em primeira votação com 13 votos favoráveis e três contrários. Para que se torne lei, a proposta depende de segunda votação e sanção do prefeito.
O projeto detalha quais atos são considerados graves, tais como: agressão física a alunos, professores e funcionários; uso ou tráfico de drogas ilícitas nas dependências da escola; destruição ou danificação da unidade de ensino ou de bem dos professores; atos de violência sexual; ou envolvimento com o crime organizado.
Além disso, define uma lista de atos de indisciplina que poderão ser caracterizados como graves, no caso de reincidência, tais como: atrapalhar o andamento da aula ou atividades escolares; agressão verbal ou virtual a colegas, professores ou funcionários; uso de álcool ou cigarros nas dependências da escola; ofensa à bandeira, ao hino, às armas e ao selo nacional ou municipal.
De acordo com o projeto a aplicação da sanção disciplinar só se dará após processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, e as seguintes medidas poderão ser tomadas: aconselhamento; notificação; advertência; convocação do responsável; suspensão das aulas por um ou dois dias; assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno.
A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, mas o parecer foi rejeitado pelo Plenário. O documento indicava que o projeto não foi construído com a participação da comunidade escolar, conforme estabelece a Base Nacional Comum Curricular.
Foram aprovadas ainda três emendas da Comissão de Justiça para correção redacional e uma para suprimir o artigo que tratava da readmissão do aluno que cometesse ato infracional.