Taubaté institui programa de recuperação de créditos

A Prefeitura de Taubaté inicia nesta segunda-feira, dia 16 de dezembro, o programa de recuperação de créditos municipais.

A lei 5.525/2019, que institui o programa, foi aprovada pela Câmara, sancionada pela prefeitura e publicada no último sábado, dia 14 de dezembro. O programa vigora até o dia 30 de dezembro.

Estão inseridos no programa créditos municipais de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, bem como o débitos de ex-alunos já formados e de alunos desistentes da Universidade de Taubaté (Unitau) e dos cursos da Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi.

Podem ser incluídos neste programa eventuais saldos de parcelamentos em andamento, em atraso ou não, à exceção de restrições discriminadas pela legislação.

Para participar do programa, os devedores devem assinar um termo de confissão de dívida. Confira abaixo a programação dos pagamentos.

Débitos municipais – Prefeitura de Taubaté
Pagamento único: a ser realizado até 30 de dezembro de 2019, com redução de 90% da multa moratória e 90% dos juros;
Em até 12 parcelas: com redução de 70% da multa moratória e 70% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT, para acordos firmados até 30 de dezembro de 2019.

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Débitos da Unitau e do Colégio Alfredo Balbi
Pagamento à vista: abatimento da totalidade dos juros e das multas;
Pagamento em parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 400:
a) de 2 a 6 parcelas, com abatimento de 90% dos juros e das multas;
b) de 7 a 12 parcelas, com abatimento de 80% dos juros e das multas;
c) de 13 a 18 parcelas, com abatimento de 70% dos juros e das multas;
d) de 19 a 24 parcelas, com abatimento de 60% dos juros e das multas;
e) de 25 a 30 parcelas, com abatimento de 55% dos juros e das multas;
f) de 31 a 36 parcelas, com abatimento de 50% dos juros e das multas.

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