Das 14h às 22h de 1º de janeiro de 2020. Este é o último período de restrição no tráfego de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões previsto no calendário 2019 da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No dia em centenas de pessoas devem pegar a estrada após o feriado de ano novo, a medida busca garantir maior fluidez e segurança nas rodovias federais que cortam o país.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 20 de dezembro, na Portaria nº 126, assinada pela Diretoria de Operações da PRF, que prevê os dias de restrição de tráfego de veículos de carga no ano de 2020.
Mas é todo e qualquer veículo de carga que não poderá circular? O documento é claro quanto a restrição apenas para os veículos e combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: largura máxima de 2,60 metros; altura máxima de 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas.
A proibição abrange também o trânsito de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE. Mas o condutor deve ficar atento quando ao trecho no qual pretende circular. A Portaria diz que a restrição deve acontecer nos trechos rodoviários de pista simples.
A regra é esta, mas vale salientar que a normativa prevê também algumas exceções e flexibilidade em trechos e horários a depender das peculiaridades do estado ou região do país.
Está na estrada e tem dúvidas? Ligue 191. E por falar em regra, quem descumpre a restrição de trânsito comete a infração do artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16. O condutor autuado perderá 4 pontos na carteira e só poderá seguir viagem após encerrado o horário da restrição.
* Com informações da Polícia Rodoviária Federal