O Mercado Municipal de Pindamonhangaba foi um dos temas discutidos pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara de Vereadores, da segunda-feira, dia 16 de março, através do Projeto de Lei n° 10/2020, do Poder Executivo, que “Revoga a Lei Municipal n° 1.530 de 09 de setembro de 1977, que Dispõe sobre atividades comerciais no mercado municipal e dá outras providências”. Ele foi discutido e confirmado pela totalidade dos votos dos vereadores da Casa.
No projeto, o prefeito de Pindamonhangaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com a aprovação da Câmara de Vereadores revogou na sua totalidade a Lei de 1977. Nas explicações fornecidas aos vereadores, o Poder Executivo esclarece que “conforme comunicado da ACOMENFAP (Associação dos Comerciantes do Mercado Municipal de Feirantes e Ambulantes de Pindamonhangaba), as atividades do Mercado e da Feira Coberta movimentam a economia e servem de sustento a aproximadamente 150 (cento e cinquenta) famílias, situação esta vivenciada há mais de cinquenta anos e que, bruscamente interrompida, implicaria no empobrecimento desarrazoado de parcela expressiva da população.
Destarte, desde 2011 busca-se regulamentar a forma de delegação das atividades do Mercado e da Feira Coberta, privilegiando solução que atenda à finalidade social, donde a presente iniciativa visa modernizar a estruturação de funcionamento do Mercado e dar dinamicidade às atividades econômicas desempenhadas naquele centro comercial (Mercado e Feira Coberta)”. E o prefeito acrescenta: “o Município de Pindamonhangaba deve dispor de adequado instrumento (permissão de uso de bem público) que possibilite, aos vendedores permissionários, mediante cláusulas pré-estabelecidas, razoáveis e tendentes à ocupação adequada do espaço público do Mercado Municipal, um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação à sociedade, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, especialmente quanto aos aspectos de higiene e vigilância sanitária, constituam aspectos privilegiados e a proposta de inovação normativa segue orientações jurídicas, firmadas através de Termo de Ajustamento de Conduta de 23 de agosto de 2019, onde restou estabelecida a necessidade de edição de Decreto Municipal que dispusesse acerca de permissões para o uso do Mercado Municipal e da Feira coberta de Pindamonhangaba”.
Desta forma, na mensagem enviada ao Legislativo de Pindamonhangaba, o prefeito finaliza afirmando que “as matérias disciplinadas na legislação objeto de revogação deverão ser tratadas via Decreto Municipal, uma vez que estão na esfera de atribuições e competência do Poder Executivo, o qual estabelecerá os critérios de funcionamento do comércio no âmbito do Mercado Municipal, frisando que a presente proposta encontra-se alinhada com a legislação recente de outros municípios acerca do tema, a exemplo de Taubaté”.