A Prefeitura de São José dos Campos decretou situação de emergência no município por 180 dias, devido à pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto será publicado nesta quarta-feira (18) no Boletim do Município e passa a vigorar imediatamente.
De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.
As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.
Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.
Eventos e escolas
Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos e missas de qualquer natureza e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.
O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.
A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020. O recesso e/ou férias escolares vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.
A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.
Comércio
Durante a vigência da situação de emergência os bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.