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Lei de regulamentação do Comtur é sancionada em Taubaté

Lei de regulamentação do Comtur é sancionada em Taubaté. (Foto: Imprensa CMT)

Entrou em vigência no dia 5 de junho a Lei nº 5.556, de autoria do prefeito Ortiz Junior, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo de Taubaté (Comtur).

O Comtur tem caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no município. O presidente deverá ser eleito na primeira reunião dos anos pares, sendo permitida a recondução.

Os mandatos dos representantes da iniciativa privada terão duração de dois anos, podendo haver recondução. Representantes do poder público serão indicados pelo prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, também podendo ser reconduzidos.

De acordo com o projeto, o Comtur fica constituído por oito representantes do poder público (Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Educação, Planejamento, Desenvolvimento, Mobilidade Urbana e Obras) e 16 representantes da iniciativa privada (meios de hospedagem; restaurantes e bares diferenciados; agentes de viagens; transportadores turísticos; guias de turismo; turismólogos; artesãos; produtores de eventos; Centro das Indústrias do Estado; faculdade ou escola técnica de turismo; comércio; acessibilidade; esportes radicais; colônia gastronômica de Quiririm); e do turismo religioso.

Para conhecer a íntegra desta e de outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.

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