Devido a pandemia e fechamento dos comércios que intensificaram a prestação de serviços delivery, observou-se um aumento do fluxo de motocicletas dentre estas, muitas circulando com equipamentos obrigatórios em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, dos quais, escapamento ruidosos que causa muito incômodo e desconforto a população, bem como resulta na quebra da tranquilidade e sossego e até mesmo, impactando na saúde pública.
Sendo assim foi realizada fiscalização de trânsito resultando na autuação de 06 motocicletas as quais transitavam com os respectivos equipamentos obrigatórios em desacordo com a resolução do CONTRAN 228 de 2007.
Cabe destacar que tal atuação prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, tais como equipamento obrigatório ineficiente, inoperante, inexistente, em desacordo ou descarga Livre é de natureza grave sendo o valor da multa de R$ 195,23, além de acarretar cinco pontos na carteira de habilitação.
Cabe destacar que as ações continuarão em pontos diversos com objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas e segurança no trânsito do município.