A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba publicou na edição n.º 370 do Diário Oficial de sexta-feira (11), o Decreto N.º 1.322 que dispõe sobre medidas adicionais para o combate do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito das atividades educacionais no município.
Após avaliar as recomendações e manifestações de órgãos, entidades e conselhos, o decreto mantém a suspensão das aulas presenciais nas Redes Municipal, Privada e Estadual, nos segmentos Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, durante o segundo semestre de 2020.
As medidas, que visam a garantia da segurança sanitária e proteção da vida da comunidade escolar, poderão ser reavaliadas de acordo com a situação epidemiológica do município.
O decreto municipal foi estabelecido considerando a recomendação do Ministério Público; resolução dos Conselhos Municipal de Educação (CME) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); manifestação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP; nota pública do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, além do parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde – em especial da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária.
Sobre a rede municipal de ensino, a Secretaria de Educação promoveu no mês de agosto, uma consulta pública com funcionários, pais e responsáveis, onde 88% dos participantes opinaram pelo não retorno das aulas presenciais em 2020.
O decreto também prevê que as redes estadual e privada de ensino devem seguir as diretrizes administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Estadual de Educação e/ou Diretoria Regional de Ensino.
Sobre o planejamento pedagógico para o ano letivo de 2021, as unidades escolares das Redes Municipal, Privada e Estadual de Ensino, devem contemplar os conteúdos pedagógicos não adquiridos no período de ensino remoto. As redes também deverão adotar medidas preparatórias e protetivas para recepção e acolhimento dos professores, alunos, pais e comunidade, em momento oportuno da retomada das aulas presenciais, observado o afastamento dos profissionais e crianças com comorbidades.