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O que muda nos empréstimos consignados em 2021

A modalidade consignada oferece taxas de juros pré-fixadas, que estão entre as mais baixas quando comparadas a produtos financeiros semelhantes. (Foto: Pexels)

Algumas medidas que foram implantadas para facilitar o acesso ao crédito e a empréstimos consignados expiram no dia 31 de dezembro de 2020. Até o momento, o Governo Federal ainda não manifestou se pode rever a decisão e prorrogar as normas temporárias adotadas durante o estado de calamidade decretado devido à pandemia do novo coronavírus.

Determinadas mudanças valem somente para aposentados ou pensionistas do INSS, enquanto outras estendem-se também ao funcionário público federal (Siape), estadual ou municipal; e ao trabalhador com carteira assinada em empresa que tenha convênio com os bancos. Esse são os grupos elegíveis a esse tipo de crédito.

A modalidade consignada oferece taxas de juros pré-fixadas, que estão entre as mais baixas quando comparadas a produtos financeiros semelhantes. As parcelas são descontadas diretamente no contracheque, holerite ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mudanças que terminam em dezembro

Caso não haja prorrogação, algumas alterações feitas pelo Governo Federal já não terão validade para o ano de 2021. Uma delas é a liberação para os bancos oferecerem carência de até três meses para o desconto da primeira parcela no benefício. O aumento do prazo permite uma melhor organização pessoal dos segurados, que vão conseguir usar o dinheiro do crédito para cobrir outras despesas. Esta carência vale apenas para a primeira prestação. As demais virão nas datas acertadas.

Outra, que consta na Instrução Normativa nº 107, foi a redução de 90 para 30 dias o tempo de bloqueio para solicitação do empréstimo consignado. A solicitação deve ser feita on-line, apresentando a documentação solicitada pelo Meu INSS, para ser arquivada pelo Instituto.

Além delas, a Medida Provisória 1.006/20 ampliou para 40% o percentual da renda que pode ser comprometido no caso de aposentados ou pensionistas do INSS. Desta forma, o teto passou a ser de 35% do valor líquido do benefício e mais 5% de margem consignável para o cartão. No segundo caso, o usuário deve pagar a fatura se os gastos superarem o limite.

E, por fim, também irá expirar a isenção das cobranças do Imposto de Operações Financeiras (IOF) para empréstimos e demais operações de câmbio. A medida beneficia as empresas e as pessoas físicas, já que o imposto é um dos custos diretos das taxas e das operações que faz parte do Custo Efetivo Total (CET).

Consulta de margem consignável no Sigepe

No caso do servidor público federal na ativa ou aposentado e pensionista, para obter o empréstimo consignado Siape é necessário ter margem consignável disponível e estar vinculado a um dos convênios atendidos. Para agilizar o procedimento, o interessado pode acessar o Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento (Sigepe), seja no computador ou na versão mobile, disponível para celular.

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Depois de acessar, deve consultar o contracheque ou o extrato de consignações vigentes. Este documento relaciona todos os contratos de empréstimo consignado ativos, as informações sobre as instituições consignatárias, valor integral da dívida, parcelas, número de mensalidades, prazo e a margem livre para realizar novas contratações. O sistema ainda disponibiliza o histórico das consignações já encerradas a partir de 2015.

Conhecer a margem consignável permite ao servidor ter mais clareza sobre a própria saúde financeira.

Um ponto relevante é que os valores para custearem despesas com empréstimo consignados são diferentes para cada servidor público federal. A margem é fixa, mas o limite pode variar conforme a remuneração do cargo exercido.

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