Na segunda-feira, dia 23 de novembro de 2020, por volta das 22 horas, durante fiscalização no km 18 da BR 116, no município de Lavrinhas/SP, a PRF apreendeu 800 caramujos africanos, que estavam sendo transportados em um veículo Renault, com destino ao Rio de Janeiro.
Os policiais abordaram o veículo, que era conduzido por um homem de 47 anos, tendo como passageiro um homem de 27 anos. Durante a fiscalização, os policias perceberam que o veículo transportava 10 caixas de papelão, contendo exemplares do caramujo gigante africano, nome científico Achatina fulica. Os policiais solicitaram a documentação com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente para guarda e manutenção continuada desses animais exóticos, porém o motorista alegou que não possuía nenhum documento ou nota fiscal sobre os animais.
De acordo com a PRF, ele alegou que comprou esses animais na cidade de Santo André/SP e levaria para a cidade do Rio de Janeiro/RJ. Diante das informações obtidas, os policiais constataram a prática do crime de Introduzir espécime animal no País, sem licença expedida por autoridade competente, previsto no Art. 31 da lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê pena de detenção, de três meses a um ano.
A criação e comercialização no Brasil dos caramujos africanos é proibida pela Instrução Normativa nº 73 de 18/08/2005, do IBAMA, que assim estabelece “Fica proibida, em todo o território brasileiro, a criação e comercialização de moluscos terrestres da espécie Achatina fulica, também conhecida como acatina, caracol-africano, caracol-gigante, caracol-gigante-africano, caramujo-gigante, caramujo-gigante-africano, falso-escargot ou rainha-da-África, bem como de seus ovos.
Os caramujos foram apreendidos e entregues para a Polícia Militar Ambiental da Cidade de Cruzeiro, que lavrou o termo de apreensão dos animais e o Auto de infração Ambiental, com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais o acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) por indivíduo de espécie, totalizando R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Posteriormente, os animais serão encaminhados ao IBAMA pela Polícia Militar Ambiental. Foram contabilizadas 10 (dez) caixas contendo aproximadamente 80 (oitenta) caramujos cada, totalizando aproximadamente 800 (oitocentos) caramujos africanos.
Após assinar o termo de compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, o proprietário dos caramujos foi liberado.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal