A prefeitura de Caçapava publicou, nesta quarta-feira, 2 de junho, o Decreto 4672, que estabelece medidas emergenciais temporárias para conter o avanço do Coronavírus, no período de 3 a 6 de junho.
As medidas são necessárias à medida que a rede de saúde do município está com ocupação máxima de capacidade de atendimento, com 100% de leitos ocupados nas unidades de terapia intensiva.
De acordo com o decreto, a circulação de pessoas fica restrita às atividades essenciais, no período de 5h às 22h. Para os estabelecimentos, o funcionamento deve ser mantido entre 6h e 22h, de acordo com o funcionamento particular de cada um, respeitando-se porém o limite de 30% de capacidade do local.
No caso dos supermercados, além de 30% da capacidade de ocupação, o atendimento está restrito a uma pessoa por família, distanciamento mínimo de 1,50 metro na fila do caixa e controle e organização de acesso, seguindo todos os protocolos sanitários.
Com relação às atividades religiosas, serão permitidas celebrações presenciais, desde que sejam respeitados os 30% da capacidade do espaço ou igreja e que haja distanciamento e controle de acesso.
No caso de lojas de conveniência, adegas e distribuidoras de bebidas fica vedada a venda por sistema delivery após as 22h.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares, que não obedeçam a ocupação máxima de 30% do espaço, ou que permaneçam em funcionamento após as 22h, terão suas licenças de funcionamento suspensas pelo prazo de 15 dias. Fica vedada música ao vivo nesses estabelecimentos.
O descumprimento de qualquer disposição contida no Decreto implicará em multa R$ 5.000,00, além de caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal). O Decreto na íntegra pode ser conferido neste LINK.