Foi sancionada no dia 15 de julho a a lei Nº 14.183 que, entre outras coisas, altera a Lei 13.756/2018 de apostas de quota fixa e passa a considerar o lucro bruto da operação (GGR) no lugar da soma de todas as apostas efetuadas (turnover). Assim, agora o Brasil está se alinhando aos países que têm, de um modo geral, as melhores práticas do mercado internacional de apostas esportivas. O trabalho da Secap/ME foi importante para convencer os legisladores e redigir a emenda que agora é parte da lei. A mudança do sistema tributário era um pedido constante de empresas relacionadas a apostas esportivas para o governo brasileiro.
A Lei nº 13.756, sancionada em 12 de dezembro de 2018, trouxe as casas de apostas aos montes para divulgar suas marcas no mercado brasileiro. Hoje, 17 dos 20 clubes da série A do Brasileirão têm patrocínio de uma casa de apostas. Todavia, a mesma lei sancionada trazia um receio para as mesmas sobre o momento em que os impostos fossem efetivados: Os percentuais definidos no texto original não estavam alinhados com as melhores práticas do mercado internacional.
Os impostos dessa lei de 2018 se baseavam na soma de todo dinheiro transacionado dentro de uma casa de apostas por parte dos jogadores, ou seja, a soma de todas as apostas efetuadas (turnover). Para ajustar isso de forma correta, era necessária uma modificação e só o Congresso Nacional tinha esse poder.
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loterias (Secap) do Ministério da Economia trabalhou fortemente expondo estas necessidades aos legisladores que deveriam votar nesta mudança e redigir o texto desta emenda. Com sucesso, a mesma foi aprovada pela Câmara e Senado, tornando-se agora uma lei com sanção presidencial.
“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, disse Moses Rodrigues, relator da MP na Câmara.
Assim, de acordo com o GMB, serviço focado em apoiar e disseminar sobre apostas esportivas, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, agora do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).
Antes, a arrecadação bruta era dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais.
Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% fica com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
Governo de SP sanciona lei para instituir loteria estadual
Outra sanção dada no Executivo foi sobre a loteria estadual em São Paulo. De acordo com o Art. 15 da Lei Nº 17.386, todo o dinheiro arrecadado com a nova loteria será utilizado para o ‘custeio de ações voltadas à assistência social e à redução da vulnerabilidade social’ de São Paulo. O governo paulista já lançou uma convocatória para apresentação de estudos para implantação e operação de loterias no Estado.
O projeto prevê a implantação e a operação de loterias no Estado de São Paulo, considerando uma decisão anterior do STF. Atualmente, o objetivo é a obtenção de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres para a implantação e operação de serviços lotéricos no Estado de São Paulo, abrangendo os possíveis modelos de delegação à iniciativa privada.
O fim do monopólio da União na exploração de loterias, decidido no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, deu a garantia de que a apresentação de um projeto para a criação da Loteria Estadual de São Paulo não entrasse em colisão com a legislação federal.
Os interessados deverão solicitar a autorização até 19 de julho e o GT terá 15 dias para analisar os pedidos. Após a autorização, os interessados serão chamados pelo Grupo de Trabalho para apresentar as premissas adotadas para a elaboração do estudo.
O andamento dessas leis é animador, pois demonstra que sites de apostas esportivas como o casino.netbet.com estão mais próximos de se nacionalizar gerando bilhões em impostos, todo o ano, considerando que mais de 400 casas de apostas já estão operando para o público brasileiro, mas ainda não têm sua arrecadação efetuada. A NetBet foi pioneira no futebol nacional em 2018, trazendo posteriormente várias parcerias com empresas no esporte e com o ex-seleção brasileira, Zé Roberto, como embaixador. De acordo com a assessoria de imprensa da casa, tudo está se alinhando para um futuro promissor.