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Captura de peixe conhecido como zebra-marrom será proibida para fins ornamentais

Hypancistrus sp. L174, comumente conhecida como acari-marrom, zebra-marrom, acari-zebra-marrom. (Foto: Leandro Sousa/Divulgação)

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União proíbe a  captura, transporte e comercialização da espécie Hypancistrus sp. L174, comumente conhecida como acari-marrom, zebra-marrom, acari-zebra-marrom (família Loricariidae), com finalidade ornamental e de aquariofilia, em todo território brasileiro, a partir do dia 1º de novembro de 2021.

De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, a Portaria SAP/Mapa Nº 410/2021 foi embasada em parecer técnico de especialistas e com apoio da comunidade científica.

A medida está prevista na norma de ordenamento da atividade pesqueira com finalidade ornamental e de aquariofilia, conforme art. 3° da Portaria no 17, de 26 de janeiro de 2021, que visa a proteção de espécies que se encontrem em condições de risco na qual a captura pode causar um impacto significativo em suas populações.

A proibição não se aplica para o uso em aquicultura por entender que esta é uma importante ferramenta de conservação.

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