O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Paraíba obteve o reconhecimento de equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O reconhecimento está na Portaria nº 441, publicada no Diário Oficial da segunda-feira (08).
Com o reconhecimento, os produtos registrados no SIE da Paraíba podem ser comercializados em todo território nacional. O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
A expansão dos mercados e fortalecimento da agroindústria estão entre os benefícios da adesão ao sistema, destacou a ministra Tereza Cristina. “Além disso, com a possibilidade de comercializar para outras regiões do País, a tendência é que os negócios cresçam e o empreendedor precise adquirir mais matéria-prima, beneficiando também os agricultores locais e outros participantes das cadeias produtivas”, disse.
“A adesão ao SISBI-POA é uma pauta de extrema importância para o agronegócio paraibano, uma vez, que agora os produtos produzidos no estado da Paraíba poderão ser comercializados em todo Brasil. Consequentemente, trará geração de emprego, renda e desenvolvimento do setor agroprodutivo,” detalha Efraim de Araújo Morais, Secretário de Estado da Agropecuária e da Pesca – SEDAP.
Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA 20 estados e o Distrito Federal; quatro consórcios públicos e 30 municípios, demonstrados no mapa abaixo:
Procedimento
Para obter a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa, é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica praticadas permitem avaliar a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Para mais informações, o interessado pode acessar o site do GOV.br para conhecer o passo a passo do processo.