O prefeito de Jacareí, Izaias Santana, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a alteração da lei complementar 068/2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais.
O texto propõe aumentar em mais de 50% o valor da multa, além de punir com mais rigor quem for reincidente na perturbação do sossego, provocada não somente por música em volume alto, mas por outros tipos de sons excessivos provenientes de alarmes, de motos e animais, entre outros.
No caso de perturbação do sossego, a multa de 10 VRMS (Valor de Referência do Município), atualmente R$72,29 e válida para pessoa física e jurídica, passa a vigorar com novos valores e especificações.
Para pessoa física, a multa sobe para 25 VRMs. Já para a pessoa jurídica, o valor aplicado passa a ser de 50 VRMs. Em caso de reincidência, tanto para pessoa física quanto jurídica, a multa é em dobro, e a partir da segunda reincidência, o valor quadruplica.
Para os estabelecimentos, havendo a terceira reincidência, a Administração Pública poderá interditar o local ou atividade. Após a interdição e havendo a quarta reincidência, a infração resultará na cassação do Alvará de Funcionamento.
Segundo a Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão, a perturbação do sossego é responsável por mais de 50% das reclamações atendidas pela Guarda Civil. De janeiro a outubro deste ano, foram registradas 1925 ligações relativas à perturbação do sossego, do total de 4.184 denúncias atendidas pelo 153.
“Este projeto de lei vai servir como um instrumento muito importante para auxiliar as forças de segurança a atuar neste tipo de ocorrência”, comenta o secretário de Segurança, Rafael Julio.
Regulamentação do funcionamento das adegas
O projeto de lei Nº 24, também elaborado pelo executivo, tem como objetivo disciplinar o funcionamento das adegas no município. Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a cidade possui 112 adegas registradas, porém, sem normas específicas.
Segundo dados da GCM, um terço das 1.925 reclamações de perturbação de sossego, registradas entre janeiro e outubro deste ano, partiu de munícipes que são vizinhos a adegas.
Com a nova lei sendo aprovada, as adegas não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior e também nas vias públicas, praças e calçadas localizadas a até 100 metros do estabelecimento. Em caso de recusa por parte da pessoa orientada, fica imposto ao estabelecimento o acionamento da Guarda Civil Municipal, por meio do telefone 153, que deverá ser comprovado com o número do protocolo da ocorrência.
“Nós não queremos impedir as pessoas de trabalharem, de abrirem seus negócios, a nossa preocupação é que todos atuem dentro da lei, sem prejuízo para aqueles que seguem as normas legais”, destaca o secretário Rafael Julio. E completa: “A medida vai contribuir para garantir um padrão de atendimento para que a população não seja prejudicada pelos impactos de perturbação gerados, muitas vezes, por frequentadores desses estabelecimentos”, completa.