Os vereadores de Pindamonhangaba realizaram na segunda-feira, dia 29 de novembro, a 43ª Sessão Ordinária. A plenária ocorreu no Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin” e a Ordem do Dia apontava para a votação de 2 importantes projetos. Um Projeto de Lei do Executivo acabou sendo incluído na pauta dos trabalhos oficiais da sessão ordinária. Dos projetos, dois foram aprovados pelos parlamentares e um foi adiado por uma semana.
Plano Diretor Participativo
O primeiro projeto da pauta de votação foi o Projeto de Lei Complementar n° 02/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor Participativo”. Após audiências públicas, o PLC nº 02 recebeu 17 Emendas (n°s 16, 17, 18, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38) e todas foram aprovadas pelo plenário. Em seguida, com as emendas confirmadas em votação unânime, o Projeto também foi aprovado por 10 votos a zero.
Assim, o projeto aprovado determina que, pelo artigo 1º, fica revisado o Plano Diretor Participativo (PDP) de Pindamonhangaba, fundamentado nos artigos 30, 182 e 183 da Constituição Federal, no capítulo II da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades e no artigo 35, incisos IV e V da Lei Orgânica de Pindamonhangaba. De acordo com o PLC aprovado, os eixos estruturadores do Desenvolvimento Municipal são a “Ocupação territorial planejada e sustentável” e “Promoção e fomento da diversidade econômica”. Na ocupação territorial planejada e sustentável, os objetivos são: ocupar o território de forma planejada, equilibrada e sustentável, como foco no modelo de cidade compacta, induzindo a ocupação dos vazios urbanos e direcionando a expansão urbana; promover e regularização fundiária, de modo a integrar os núcleos urbanos informais ao contexto legal da cidade, garantindo a qualidade urbana ambiental, estruturar o sistema de mobilidade, contribuindo para o acesso universal e para o fortalecimento da vitalidade urbana, apoiada no conceito de cidade funcional e nos meios de transporte coletivo e não motorizados, entre outros. Já no eixo da Promoção e fomento da diversidade econômica, as metas são: valorizar a produção econômica e o bem-estar da população rural, fortalecendo as atividades agropecuárias e possibilitando o desenvolvimento do empreendedorismo e as novas cadeias produtivas, favorecendo a organização dos produtores rurais em suas diversas formas, tais como o cooperativismo e associativismo; fortalecer o turismo local, com a articulação dos segmentos disponíveis no município, promovendo a cidade como destino turístico integrado ao contexto regional e diversificar a dinâmica do setor industrial existente, estimulando a instalação de empresas com foco na inovação, tecnologia e responsabilidade social.
Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o Prefeito argumentou que “a atualização do PDP permitiu trazer uma série de novos conceitos e instrumentos urbanísticos de planejamento territorial, que vem sendo propostos e experimentados em grandes capitais e cidades brasileiras”. Segundo o perfeito, “há a convicção de que a busca por melhores condições e qualidade de vida para toda a população está contemplada na propositura (PLC 02/2020) de todo o conjunto dos instrumentos legais e administrivos com o futuro do município”.
Projeto tem votação adiada
Na sequência da Ordem do Dia, os vereadores analisaram e decidiram adiar por 7 dias o Projeto de Lei n° 284/2021, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (PV), que “Dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas”. O pedido de adiamento foi formulado pelo vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela (PT) e acatado pelo plenário da Casa.
Inclusão
Na sessão ordinária, após os trâmites e assinaturas regimentais, o Projeto de Lei nº 291/2021, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar” foi incluído para votação e foi aprovado pela totalidade de votos favoráveis dos vereadores. Assim, o Poder Executivo está autorizado a abrir, por Decreto, nos termos da legislação atual, um crédito adicional suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) referente a adequações necessárias em relação às Emendas Impositivas nºs 22 e 161.