Na 44ª Sessão Ordinária do ano de 2021, promovida pelos vereadores na segunda-feira, dia 6 de dezembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira, do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin”, a Câmara de Pindamonhangaba aprovou – por unanimidade – o Orçamento do Município para o ano de 2022.
A Ordem do Dia da sessão foi aberta com a análise e votação do Projeto de Lei n° 267/2020, do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022”. Com 272 emendas impositivas apresentadas por todos os parlamentares – e aprovadas por unanimidade – o Orçamento de Pindamonhangaba para 2022 que foi aprovado prevê o montante de R$ 621.977.000,00 (seiscentos e vinte e um milhões e novecentos e setenta e sete mil reais). A lei compreende o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as mantidas pelo Poder Público.
RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Gabinete do Prefeito – 10.598.000,00
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – 26.465.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Serviços Públicos – 63.812.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública – 28.740.000,00
Secretaria Municipal de Administração – 26.934.000,00
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento – 28.555.000,00
Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico – 3.300.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 8.543.000,00
Secretaria Municipal de Educação – 153.184.000,00
Secretaria Municipal de Saúde – 190.838.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – 16.642.000,00
Secretaria Municipal de Habitação – 4.334.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento – 9.200.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – 6.170.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social – 24.478.000,00
Câmara Municipal 13.200.000,00
RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação Dr. João Romeiro 1.197.000,00
Na explicação feita pelo Executivo e encaminhada ao presidente da Câmara, vereador José Carlos Gomes – Cal, a prefeitura esclareceu que “a elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n° 4.320/1964 e a Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda”.