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Câmara de Pinda aprova projeto e todos os profissionais da Educação receberão abono do FUNDEB

Vereadores aprovaram projeto – por unanimidade – na sexta-feira em sessão extraordinária no plenário da Câmara de Pindamonhangaba. (Foto: Divulgação/CMVP)

Os vereadores de Pindamonhangaba realizaram na sexta-feira, dia 14 de janeiro, às 10 horas da manhã, a 1ª Sessão Extraordinária do ano de 2022. A reunião oficial foi realizada por meio de convocação do Presidente da Casa, vereador José Carlos Gomes – Cal (Republicanos) e teve como base o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e os artigos 169 e 172 do regimento Interno da Câmara de Pindamonhangaba.

A reunião plenária contou a análise e votação de 2 Projetos de Lei, ambos de autoria da Prefeitura de Pindamonhangaba, que estavam listados na Ordem do Dia da sessão. Os dois projetos receberam aprovação unânime dos parlamentares.

Regularização de edificações clandestinas ou irregulares
O primeiro item da pauta foi o Projeto de Lei nº 02/2022, do Poder Executivo, que “Altera a vigência da Lei n° 6.450, de 16 de julho de 2021, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para regularização de uma ou mais edificações clandestinas e/ou irregulares dentro do mesmo lote, localizadas em Zona Urbana do Município”.
Aprovado pelos vereadores, o projeto prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para regularização das edificações clandestinas e/ou irregulares de acordo com a Lei nº 6.450/2021, desde que preenchidos os requisitos nela previstos. Segundo o Executivo, o Projeto de Lei não traz nenhuma inovação legislativa nem mesmo altera qualquer regra inerente ao processo de regularização proposto, sendo que o propósito consiste em estender o prazo por mais 90 (noventa) dias.

Segundo o Executivo, entre as vantagens na regularização das referidas obras, é possível citar que o proprietário poderá obter o “habite-se” e sua regularidade perante os órgãos públicos, tendo a possibilidade de financiar construções, reformas ou ampliações, dar como garantia quando necessário, permitir a transmissão regular para que o adquirente possa financiar a aquisição do imóvel, dentre outras. Já pelo Município será possível o recebimento pelas licenças, aprovação, habite-se, ISS, IPTU sobre a construção, etc. A Prefeitura esclarece, ainda que a regularização dos imóveis possibilita, ainda, aos proprietários o direito ao “Alvará de Funcionamento” para comércios, beneficiando principalmente as micro e pequenas empresas, que geram receita ao Município, emprego e sobrevivência para muitas pessoas que vivem na informalidade.

FUNDEB
Na sequência, os vereadores analisaram e aprovaram por 10 votos o Projeto de Lei nº 03/2022, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o rateio de valores residuais de recursos do FUNDEB, aos profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional da educação básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica”. Com esse projeto, o Poder Executivo Municipal poderá promover o pagamento do abono, bonificação ou rateio aos profissionais da educação de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, em caráter excepcional, de eventuais valores residuais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto na Constituição Federal e nas legislações correlatas.

Segundo o projeto do Executivo, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB previsto no caput será estabelecido em Decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar os 30% (trinta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, relativos ao exercício de 2021, sendo que o abono objeto da presente proposta inclui: assistentes de serviços gerais, auxiliares de classe, agentes de organização escolar, ou seja, todos aqueles que não estão ligados diretamente ao exercício do magistério e estão dentro da atividade escolar. Outra informação importante é que o valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários.

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