Foi publicado nesta terça-feira, 18 de janeiro, o Decreto 4775, que estabelece medidas mais restritivas à realização de eventos, de forma a controlar a disseminação de novos casos da Covid-19 e enfrentamento da pandemia.
De acordo com o texto, os serviços de buffet, salões de festas e similares terão as atividades permitidas com 70% da capacidade de público do local e controle de acesso. O uso de máscara por colaboradores e clientes e a disponibilização de álcool em gel seguem obrigatórios.
Atividades culturais, convenções e eventos esportivos com torcidas nos estádios também poderão ser realizadas com 70% de público, mantendo o uso de máscaras. Também será obrigatório que os organizadores exijam o comprovante vacinal que pode ser apresentado por aplicativo de celular ou em formato físico.
Para o público que só recebeu a 1ª dose do imunizante é necessário ainda um teste de antígeno feito, no máximo, 24 horas antes do evento ou um teste PCR feito, no máximo, 48 horas antes do evento.
Atividades proibidas no Município
Festas e/ou eventos em sítios e chácaras que tenham exploração de venda de ingressos, bilheterias, convites, entradas e similares, estando os proprietários dos imóveis sujeitos ao pagamento de multa.
Também estão proibidas atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas e shows com público em pé.
Penalidades
Conforme disposição contida no Decreto, qualquer infração implicará em multa de R$ 5.000,00, além de caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), sujeitando o infrator às penas do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas, em especial das penalidades contidas no Código de Saúde do Município (Lei 3.612 de 30 de março de 1998).
O Decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro. O texto na íntegra pode ser conferido neste link.
Carnaval
Na última segunda-feira também foi publicado o Decreto 4474 que suspende, em todo o município, o uso de espaços públicos e privados para a realização de festas de Carnaval ou eventos comemorativos de Carnaval, prévias carnavalescas e similares, bem como a realização de Carnaval no ano de 2022.