Taubaté regulamenta lei do programa municipal de transferência de renda básica

(Foto: Divulgação/PMT)

A Prefeitura de Taubaté, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 5.651, de 13 de setembro de 2021, que instituiu o programa Municipal de Transferência de Renda Básica.

O decreto nº 15.211, de 14 de janeiro de 2022 informa todas as condicionalidades exigidas para a participação no Programa, que é destinado ao atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para participar e permanecer no Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, o munícipe deverá, entre outras providências, apresentar todos os documentos exigidos, como documento de identificação pessoal dos integrantes familiares ou certidão de nascimento dos integrantes menores de idade, quando couber; carteira de trabalho e previdência social dos integrantes de 16 anos de idade ou mais, em formato físico e/ou digital; comprovante de endereço referente ao mês anterior ao da solicitação do cadastro; cartão SIM; comprovante de cadastramento no Cadastro Único, com cadastro dentro de sua validade; entre outros documentos.

O valor previsto do repasse será recarregado mensalmente no cartão eletrônico ou magnético, no 5º dia útil de cada mês.
Os beneficiários migrados do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão por um processo de recadastro, visando adequação ao Programa. O processo de recadastro seguirá uma agenda definida pelo Setor de Benefícios Sociais e Geração de Renda. O munícipe que não comparecer na data marcada ou não apresentar os documentos necessários será desligado do Programa.

Entre as obrigatoriedades do Programa estão: participação do responsável pela emancipação familiar em cursos oferecidos nas Escolas do Trabalho do município e comparecimento nas atividades previstas pelo Setor Técnico que operacionaliza o Programa.

Para permanência e manutenção do benefício, a família beneficiária deve respeitar as condicionalidades e responsabilidades previstas pelo Programa, entre elas participar da reunião de inclusão e participar mensalmente das atividades no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região de referência.

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Para as famílias em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse ½ salário mínimo vigente, serão toleradas até duas faltas, sendo elas consecutivas ou não; já as famílias em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse ⅓ salário mínimo vigente, serão toleradas até três faltas, sendo elas consecutivas ou não.

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