A Prefeitura de Caçapava, por meio da Secretaria de Finanças, iniciou, esta semana, a distribuição do IPTU do ano de 2022. As cartas boleto, com códigos de barra para o pagamento já foram postadas no correio e devem chegar até os contribuintes nos próximos dias.
A primeira parcela ou parcela única tem o vencimento no dia 30 de março. Quem optar pelo pagamento da cota única terá 5% de desconto no valor do IPTU.
O IPTU poderá ser pago em até nove parcelas, dependendo do valor. Caso o contribuinte não receba o carnê, a segunda via estará disponível no site da Prefeitura no Portal do cidadão (https://portal.cidadao.conam.com.br/cacapava/2via_iptu.php) ou em www.cacapava.sp.gov.br, dentro de Carta de Serviços/ Finanças/ IPTU.
Os carnês dos imóveis que possuem débitos de anos anteriores estão com aviso de cobrança amigável. Para evitar transtornos, é importante regularizar o pagamento ou parcelamento até 31 de maio de 2022. O pagamento em dia reverte em melhorias para a cidade e evita cobranças judiciais.
O IPTU representa 5% do orçamento do município e faz parte de uma fonte geral de recursos. Todo o valor pago gera investimentos para a Educação, Saúde, Segurança e melhorias diversas para a cidade.
Atendimento presencial e dúvidas
O atendimento presencial para os assuntos relacionados ao IPTU será realizado no Poupatempo (Rua Capitão João Ramos, 58, Centro) e deve ser agendado na Internet, pelo site da instituição (https://www.poupatempo.sp.gov.br/).
O interessado precisa clicar em “SERVIÇOS”, selecionar “SERVIÇOS MUNICIPAIS – CAÇAPAVA – FINANÇAS – QUERO AGENDAR – FAZER LOGIN”, ou comparecer no Poupatempo e fazer o agendamento no Totem do local.
Quem tiver dúvidas sobre:
– IPTU – Pode enviar e-mails para [email protected] – tel. (12) 36546654
– Dívidas e Parcelamento – Enviar e-mail para [email protected] – tel. (12) 36546634
IPTU de terrenos e cobrança da CIP
Os contribuintes proprietários de terrenos, que ainda não tenham área construída, receberão junto com o IPTU, uma carta boleto para o pagamento da CIP (Contribuição da Iluminação Pública) que passa a entrar em vigor a partir deste ano.
A CIP é uma contribuição do município para fins de manutenção e extensão da Iluminação Pública aprovada pela Lei 346/2021.
Caso tenha ligação de energia elétrica no imóvel onde recebeu a carta boleto da CIP, o proprietário deve solicitar revisão do lançamento, no setor de atendimento da Secretaria de Finanças, no POUPATEMPO, apresentando a conta de energia, documento pessoal e documento do imóvel.
A cobrança será feita em cota única ou parcelada e poderá ser paga nas seguintes instituições: Lotéricas, Banco do Brasil, Santander, CEF e Itaú.
Os demais contribuintes residenciais receberão a cobrança na conta de luz.
Pessoas que têm direito à isenção do IPTU
As famílias cuja renda familiar é de até dois salários mínimos e estejam de acordo com as leis vigentes, inseridas no Cadastro Único do Governo Federal, têm direito à isenção do IPTU, que deve ser solicitada até o último dia útil do mês de setembro para o ano subsequente.
Para solicitar a isenção, o interessado deve procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região e solicitar a FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO. O próximo passo é agendar o atendimento no Poupatempo e comparecer no dia e horário marcados, com toda documentação necessária.
A lista da documentação necessária, bem como o passo a passo para a solicitação da isenção está disponível no site do município (www.cacapava.sp.gov.br)/ Carta de Serviços/ Finanças/ IPTU/ Isenção de IPTU.