Após o feriado municipal de São Benedito comemorado nesta segunda-feira, dia 18 de abril, os vereadores de Pindamonhangaba retomaram os trabalhos legislativos e promoveram na tarde da terça-feira, dia 19 de abril, a 12ª Sessão Ordinária. A sessão aconteceu no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin” e a Ordem do Dia contou com 4 Projetos de Lei que trataram do reajuste salarial de servidores municipais, dos agentes políticos, do bolsa auxílio dos estagiários e do reenquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde de Pindamonhangaba. Todos foram aprovados pelos vereadores.
Majoração de salários
Os dois primeiros projetos da Ordem do Dia versaram sobre majoração de salário dos servidores municipais e revisão anual dos agentes políticos do Poder Executivo da cidade. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 41/2022, da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a majoração de salários para o quadro de pessoal da Câmara de Pindamonhangaba”.
A aprovação – por unanimidade – determina que os salários dos servidores municipais do Poder Legislativo sejam majorados em 11% (onze por cento). Segundo a Mesa Diretora, “anualmente é feita a revisão dos salários dos servidores públicos municipais, conforme preceitua a Constituição Federal, sendo que o Poder Executivo está propondo a majoração de 11% (onze por cento) para o seu quadro de pessoal e, desta forma, acompanhando o mesmo índice, apresentamos a revisão dos salários dos servidores da Câmara de Pindamonhangaba, como medida justa e necessária ao seu quadro de colaboradores”.
Na sequência, o plenário apreciou o Projeto de Lei n° 43/2022, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores municipais e dos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências”. Aprovado por 9 votos a 1, o projeto estipula que fica majorado em 11% (onze por cento) a remuneração dos servidores municipais do quadro efetivo, cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas do Poder Executivo. Segundo o artigo 2º, “o índice corresponde a apuração inflacionária do período 2021 do INPC/FIPE de 10,16% e 0,84% parte da apuração inflacionária do período de 2020 do mesmo índice”.
O reajuste abrange, ainda, os servidores da Fundação Dr. João Romeiro, os aposentados e pensionistas pagos pelo Município. Também ficam reajustados em 11% (onze por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Na justificativa do Executivo, o Prefeito esclareceu que “o reajuste foi calculado tomando-se por base o orçamento do ano, as estimativas financeiras, as despesas com a folha de pagamento e o estudo da inflação (INPC) no intuito de reajustar o salário dos servidores municipais”. O Chefe do Poder Executivo enfatizou, ainda, que “o reajuste previsto está de acordo com a Constituição Federal (sobretudo artigos 37º, inciso X e 39º, §4°), bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal (inciso III do art. 19, alínea h e inciso III do art. 20 e art. 71), sendo que os recursos para cobertura das obrigações serão obtidos através de dotações próprias do orçamento vigente, e reflexo do acompanhamento diário das despesas/receitas financeiras”.
Bolsa auxílio
O terceiro item da pauta da tarde desta terça-feira foi o Projeto de Lei n° 48/2022, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reajuste da bolsa auxílio de estágio para os estagiários da Prefeitura”. O documento foi aprovado por 9 votos favoráveis e 1 contrário. Com a confirmação, o artigo 1º observa que fica reajustado em 11% (onze por cento) a bolsa auxílio de estágio para os estagiários na Prefeitura de Pindamonhangaba”. Segundo a Prefeitura, o “reajuste proposto para a bolsa auxílio para os estagiários na Prefeitura de Pindamonhangaba considerando-se que a última revisão ocorreu em 1° de abril de 2020, por meio da Lei Municipal n° 6.330, de 22 de abril de 2020”.
Reenquadramento dos ACS
E fechando a Ordem do Dia, os vereadores analisaram – e aprovaram por unanimidade – o Projeto de Lei n° 49/2022, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o reenquadramento e alteração da referência do emprego de Agente Comunitário de Saúde”. A aprovação possibilitará o Executivo fazer reenquadramento do salário do emprego de agente comunitário de saúde do quadro de servidores da Prefeitura de acordo com a majoração e o piso nacional da categoria. Desta forma e de acordo com o previsto na Lei Federal n° 11.350/2006 e suas alterações, o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes do Controle de Vetor a partir de janeiro do ano de 2021 é de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
Assim, visando adequar o salário para o emprego público efetivo de Agente Comunitário de Saúde no quadro de empregos da Prefeitura, é proposto que o valor seja fixado em R$1.550,00 (um mil e quinhentos reais) e sobre esse valor aplicado o reajuste de 11% (onze por cento) relativo à revisão geral dos servidores municipais, totalizando R$1.720,50. A Prefeitura esclareceu por meio de mensagem ao Legislativo que “consideradas às referências salariais e padrões fixados no quadro de empregos da Prefeitura, e diante do valor obtido, caberia o reenquadramento do emprego de Agente Comunitário de Saúde na referência 109, conforme proposto neste Projeto de Lei”.
Inclusão
Na sessão ordinária, os vereadores incluiram 2 Projetos de Lei para votação na Ordem do Dia. O primeiro foi o PL nº 50/2022, de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para o exercício de 2022, às Organizações da Sociedade Civil Assistenciais, a título de subvenção social e auxílio”. O projeto acabou aprovado por 10 votos favoráveis. No total foram aprovados os seguintes valores: R$ 2.269.925,70 para custeio e R$ 173.718,75 para auxílio, totalizando R$ 2.443.644,45. Todos os projetos que receberam verbas de custeio e auxílio foram aprovados por Resoluções do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O outro projeto discutido e aprovado pelos vereadores foi o PL nº 52/2022, do Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para o exercício de 2022, às Organizações da Sociedade Civil Assistenciais, a título de subvenção social e auxilio”. No caso deste projetos, “a concessão da subvenção social e auxílio de que trata esta Lei será formalizada em conformidade com os Planos de Trabalho aprovados pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal do Idoso – CMI”. O total das verbas é de R$ 2.110.093,42 sendo que R$ 2.041.588,76 é destinado ao custeio dos projetos e R$ 68.504,66 é referente ao auxílio. Em relação ao PL nº 52/2022, os projetos das entidades beneficiadas são do Lar Irmã Terezinha e o Lar São Vicente de Paulo.