O Senado aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O texto propõe a mudança na forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda este ano. O texto segue para sanção presidencial.
O texto começou a ser discutido há duas semanas. Na semana passada foi feito um acordo, após forte divergência, para que a votação ocorresse nesta terça-feira, o que de fato ocorreu. Foram 38 votos favoráveis e 29 contrários. A exemplo do ocorrido na semana passada, vários senadores se posicionaram contrários ao projeto.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) considerou o projeto “moralmente afrontoso”. “Nunca imaginei o Senado referendar um projeto tão moralmente afrontoso à população brasileira e à democracia brasileira num momento de tanta desigualdade social, de tanta dor. As pessoas estão passando fome e acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão”.
O relator do projeto, e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o projeto corrige uma distorção provocada pela pandemia e, de quebra, ajuda o setor publicitário. Na ocasião, segundo explicou, o governo precisou redirecionar verba de publicidade para produção de conteúdo voltado ao combate à covid-19.
“Estamos escolhendo um setor por achar que não teve propaganda obrigatoriamente monotemática, até definida pela Justiça, e que os governantes dos municípios e estados não precisam prestar conta à sociedade através de propaganda institucional”, afirmou.
Após a aprovação do projeto, a oposição tentou alterar o início da vigência para 2023, mas o destaque da oposição também foi derrotado. O PT afirmou que deverá judicializar a questão e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.
Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.
Licitações
Em outros dispositivos, o projeto trata de regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca (search engine optimization). Esses serviços deverão ser licitados pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica, em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.
Para o autor do projeto na Câmara dos Deputados, Cacá Leão (PP-BA), a regra atende a um acórdão de 2016 da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.
A exceção ao novo enquadramento fica por conta de serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e da contratação de espaços publicitários e de mídia. Nesses casos, valerão as regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.
* Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara e Agência Senado