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APA Marinha do Litoral Norte celebra Plano de Manejo

Planos já aprovados incluem APAs Marinhas Litoral Sul e Centro; medida institui regramento sustentável em 53% do mar territorial. (Foto: Luis Claudio Antunes/PortalR3)

O Governo de São Paulo publicou na quarta-feira (8), Dia Mundial dos Oceanos, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte (APAMLN). O Decreto Nº 66823/22 abrange uma área de 316 mil hectares situada nas cidades de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião com 142 praias, 61 ilhas e lajes e 27 manguezais.

Este é o terceiro plano publicado pelo estado de São Paulo, que em 2021 já havia assinado os decretos dos planos de manejos das Áreas de Proteção Ambiental Marinhas do Litoral Centro e Sul. A região central foi a primeira ter a um plano instituído, por meio do Decreto 65.544, em março, uma ação, até então, inédita no país. Em junho foi a vez da porção sul do estado, com o Decreto 65.7774. Com isso, 53% dor mar territorial ganhou um regramento sustentável, pactuado com a sociedade, o que indica a relevância dessa iniciativa.

O objetivo do plano é promover o desenvolvimento sustentável na região por meio do ordenamento turístico, proteção das comunidades tradicionais, uso racional dos recursos, combate às atividades predatórias, bem como controle da poluição. O plano também assegura a manutenção das funções sociais e culturais no território, além de garantir a biodiversidade costeiro-marinha, incluindo espécies ameaçadas de extinção.

“O litoral norte paulista desenvolve diversas atividades econômicas e estruturais fundamentais para a economia regional e nacional. O objetivo das Unidades de Conservação é compatibilizar a conservação da natureza e a correta utilização de seus recursos naturais”, explica o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre, que ressalta também a segurança jurídica e estabilidade na gestão propiciadas pelo instrumento.

O documento foi amplamente debatido com representantes dos setores que atuam no território como prefeituras, universidades, conselhos, entre outros atores. Foram mais de 500 contribuições sobre zoneamento e programas de gestão, que incluem, por exemplo, a delimitação de zonas de proteção especial e aquelas destinadas à pesca. Um destes exemplos é a criação da Zona para Uso de Baixa Escala (Zube) que garantirá o ambiente necessário para a pesca artesanal e extrativismo sustentável a fim de propiciar segurança para os pescadores locais.

Segundo Marcio Santos, gestor da APAMLN e gerente do Litoral Norte da Fundação Florestal, “este documento representa o momento histórico em que foi concebido, resultante das forças sociais organizadas e do conhecimento técnico-científico disponível em diálogo com o conhecimento local. Um documento que define como será ocupado este território e como as atividades que ocorrem sobre ele podem conviver com sustentabilidade. Ele representa até onde os atores, incluindo poder público, estabeleceram acordo de convivência”.

As diretrizes dos trabalhos para a implementação do plano incluem manejo e recuperação, uso público, interação socioambiental, proteção e fiscalização, além da pesquisa e monitoramento das áreas.

Confira o documento na íntegra: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=15387

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APA Marinha e Plano de Manejo
A APA Marinha do Litoral Norte é instituída pelo Decreto Estadual nº 53.525/2008 que acompanha designações das resoluções SMA nº 69/2009 e SMA mº 78/2016, referentes a atividades pesqueiras.

Ela é composta pelos seguintes setores: I – Setor 1: Cunhambebe, situado no litoral dos Municípios de Ubatuba e Caraguatatuba; II – Setor 2: Maembipe, situado no litoral do Município de Ilhabela; III – Setor 3: Ypautiba, situado no litoral do Município de São Sebastião.

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Plano de Manejo é o documento técnico que, fundamentado nos objetivos gerais da Unidade de Conservação e baseado na caracterização dos atributos físicos, bióticos e sociais que existem na APAMLN, estabelece seu zoneamento e as respectivas normas que presidirão o uso do território e o manejo dos recursos naturais, além de estabelecer os Programas de Gestão, que correspondem ao conjunto de objetivos, diretrizes, ações e metas.

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