Para garantir que todos os eleitores aptos possam votar, a Justiça Eleitoral realiza até o dia 18 de agosto, a transferência temporária. Mais conhecida como “voto em trânsito”.
A medida é destinada aos eleitores que não estarão em sua cidade de votação. Mas, que podem participar da decisão do pleito. Para isso, é necessário comparecer ao cartório do município em que vota para comunicar a transferência.
Entretanto, a solicitação só será aceita para cidades que possuam mais de 100 mil habitantes, como explica o responsável pelo cartório de Pindamonhangaba, João Amaro. “Se o morador de Pinda tentar trocar para Roseira, não será permitido, pois a cidade tem menos de 100 mil habitantes. É preciso estar atento à essa norma também”, enfatizou.
Outro ponto que deve ser observado com atenção pelos eleitores é que uma vez transferido temporariamente, o voto só poderá ser feito naquele local.
Porém, os cidadãos que precisarem estar fora da cidade com emergência e não conseguirem solicitar o voto em trânsito, poderão justificar a ausência. Em Pindamonhangaba, serão 17 locais para a justificativa dos eleitores.
Biometria e regularização do título
Ainda de acordo com João Amaro, os eleitores que estão com o título irregular poderão torna-los aptos após a votação do segundo turno. Em meados de novembro.
Por outro lado, os eleitores que estão com título irregular somente devido à ausência do cadastro biométrico poderão votar. Mas, a recomendação de Amaro é que o cidadão busque o cartório eleitoral, antes da votação, para tirar dúvidas.
O cartório eleitoral de Pindamonhangaba está localizado na rua Francisco Glicério, 418 – Jardim Boa Vista.