publicidade
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Forças Armadas contribuirão para a segurança em cerca de 4,6 mil locais de votação

As ações devem ocorrer em conjunto com os órgãos de segurança pública, atendendo à solicitação das autoridades eleitorais. Assim, os militares auxiliam na manutenção da ordem nos locais onde o reforço é necessário, em apoio a órgãos federais, estaduais e municipais.

Urnas sendo tramportadas em helicóptero das Forças Armadas. (Foto: Divulgação)

Com o objetivo de, mais uma vez, contribuir para a normalidade dos pleitos eleitorais e para a democracia no País, as Forças Armadas finalizam os preparativos para as operações de segurança e apoio logístico que ocorrerão a partir do próximo dia 2 de outubro. De acordo com os números atualizados pelo Ministério da Defesa (MD), 4.578 locais de votação receberão apoio de segurança dos cerca de 34 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Segurança – Sob a coordenação do MD, as Forças Armadas atuarão na segurança (Garantia da Votação e da Apuração (GVA) em 456 municípios de 11 estados: Acre (19 municípios), Alagoas (2), Amazonas (29), Ceará (10), Maranhão (100), Mato Grosso (29), Mato Grosso do Sul (9), Piauí (84), Pará (78), Rio de Janeiro (92) e Tocantins (4).

As ações devem ocorrer em conjunto com os órgãos de segurança pública, atendendo à solicitação das autoridades eleitorais. Assim, os militares auxiliam na manutenção da ordem nos locais onde o reforço é necessário, em apoio a órgãos federais, estaduais e municipais.

Apoio logístico – O apoio logístico, por sua vez, abrange 38 municípios de nove estados: Acre (5), Amapá (1), Amazonas (13), Maranhão (1), Mato Grosso (5), Mato Grosso do Sul (1), Rio de Janeiro (2), Roraima (9) e Tocantins (1). Um município, naturalmente, pode conter mais de uma localidade.

Protocolo de Intenções – Em 9 de setembro deste ano, o Ministério da Defesa e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram o Protocolo de Intenções TSE nº 93/2022, que estabelece os critérios de cooperação entre as instituições para o pleito eleitoral de 2022. O documento tem base na Constituição Federal e no Código Eleitoral, entre outras leis e decretos.

Das diversas cláusulas e parágrafos, o documento estabelece que “A atuação das Forças Armadas não substitui as atribuições constitucionais dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) locais”. Assim, as tropas devem estar preparadas para agir quando houver necessidade e insuficiência dos meios locais, sob responsabilidade da máxima autoridade militar local e em constante coordenação e cooperação com a autoridade judiciária da região.

Botão Voltar ao topo