Taubaté adere a prorrogação do prazo para atualização do Cadastro Único

(Foto: Divulgação/PMT)

A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (SEDIS), informa que o Governo Federal prorrogou o prazo para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que se encerraria nesta sexta-feira, dia 14 de outubro.

A iniciativa faz parte da Campanha de Averiguação e Revisão Cadastral do Cadastro Único e é uma exigência do Ministério da Cidadania.

O prazo para que as famílias do Programa Auxílio Brasil (PAB) atualizem os dados e evitem ter o benefício bloqueado foi prorrogado para o dia 11 de novembro.

As famílias que se encontram em situação de revisão cadastral a data-limite para atualização é dia 11 de novembro, já as famílias que se encontram em situação de atualização cadastral do PAB e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) o prazo foi prorrogado para janeiro de 2023.

A coordenação do CadÚnico ressalta que as famílias que se encontram em algumas dessas situações estão sendo comunicadas através de correspondências e/ou mensagens de texto de whatsapp.

No próximo dia 22 (sábado) será realizado um mutirão de atendimento para atualização do CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Sabará.

A capacidade de atendimentos foi ampliada na Central do Cadastro Único e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) durante a semana com a contratação de servidores eventuais.

A Central de Atendimento do Cadastro Único fica na Rua Pasqua Scalzotto Pastorelli, nº 82, Jardim das Nações. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, a partir das 8h.

𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Veja a seguir os documentos necessários (originais) para atualização:

– Comprovante de endereço atualizado (Luz, Água, Contrato de Aluguel ou Recibo de Aluguel)

– Todos os maiores de idade que moram na residência: carteira de trabalho, RG, CPF, título de eleitor certidão de nascimento ou casamento, holerite (atual) dos moradores que estiverem trabalhando com registro em carteira ou contrato de trabalho;

– Todos os menores de idade que moram na residência: RG, CPF, certidão de nascimento, carteira de trabalho (para idade igual ou superior a 16 anos, declaração escolar (ano letivo corrente), comprovante de renda .

ATENÇÃO: Caso haja morador recebendo algum benefício do INSS (como aposentadoria, pensão, BPC, auxílio doença), é obrigatória a apresentação do comprovante de recebimento do benefício.

Botão Voltar ao topo