Multas são assuntos comuns entre os condutores brasileiros. Com tantas regras e condutas a serem seguidas, não é raro que uma ou outra passe despercebida e, em algumas delas, pode ser possível recorrer a autuação. Pensando nisso, separamos dicas para te ajudar a recorrer a uma multa de trânsito, confira:
- Quais tipos de infração existem?
Existem quatro níveis de infração. Cada um dos níveis possuem pontos e valores diferentes: As multas leves tem valor de R$88,38 e somam 3 pontos na carteira de habilitação, já as médias tem o valor de R$130,16 e somam 4 pontos na CNH, as graves tem o valor de R$195,23 e somam 5 pontos na CNH e as gravíssimas, com valor de R$293,47 somam 7 pontos.
Além disso, existem alguns outros detalhes como as multas gravíssimas são auto suspensivas, ou seja, caso o condutor receba uma dessas multas, ele terá a CNH suspensa por um período determinado. Outro ponto importante é o agravante, que multiplica o valor da multa em até 60 vezes, como a multa aplicada por dirigir alcoolizado que por ser gravíssima custaria R$293,47, mas devido ao agravante, o valor é multiplicado em 10 vezes, ficando em R$2.930.
- Diferença entre Autuação e Multa
A atuação ocorre quando uma autoridade, como a guarda civil, encaminhar uma notificação ao condutor por alguma infração cometida. Com isso, o Estado envia para o endereço do motorista uma notificação formal sobre a infração.
Após 30 dias, essa notificação gera uma penalidade, ou seja, a multa com seu devido valor e pontos na carteira. É nesse espaço de tempo que o condutor tem o direito de realizar a defesa prévia à autuação ou indicar que outro motorista estava dirigindo o veículo no momento daquela infração. Caso o condutor perca o prazo de 30 dias, ele ainda pode solicitar um recurso diferente da defesa prévia para recorrer a multa, porém, caso a autuação já tenha gerado a multa, é importante ressaltar que o condutor já está sujeito às penalidades de não realizar o pagamento da mesma.
Para saber se existe algum débito em aberto ou pagar multas no Detran RJ ou de outros estados, basta acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou realizar a verificação no site do próprio Detran.
- O que fazer ao ser autuado?
O primeiro passo ao receber uma notificação de autuação é realizar o processo de defesa prévia dentro do prazo de 30 dias ou entrar com recurso caso o prazo já tenha vencido.
Na defesa prévia, o condutor deve apresentar uma justificativa para argumentar que aquela autuação foi injusta e não faz sentido. Isso geralmente é feito alegando falhas em equipamentos como radares ou até mesmo na atuação do agente que aplicou a multa.
Alguns dados básicos são necessários para solicitar a defesa prévia, como:
- O órgão que fez a autuação, como a prefeitura da cidade ou o próprio detran, por exemplo;
- Identificação do condutor, como nome, endereço, identidade e nacionalidade;
- Dados do veículo, como Renavam e placa;
- Dados da infração, notificação e/ou multa – constando a data, o local e a cidade onde o seu veículo foi multado;
- E os argumentos, que devem ser baseados no código de trânsito brasileiro e nas leis para conseguirem justificar de forma efetiva e provar que nenhuma lei foi quebrada.
Caso a defesa prévia não for suficiente, o condutor ainda tem direito ao Recurso em Primeira Instância para apresentar novos argumentos e provar que a multa foi injusta. Portanto, fique atento aos prazos e as possíveis respostas para conseguir melhores resultados ao recorrer às multas de trânsito.