O edital com o regimento interno da Conferência da Cidade foi divulgado no Boletim Oficial do Município desta quarta-feira (9). Este é o evento final da revisão do Plano Diretor de Jacareí no Poder Executivo, em que os delegados eleitos votarão as propostas de revisão, que vão entrar no projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal.
O edital traz regras, tanto para a Conferência da Cidade como para as Pré-conferências, dos eventos preparatórios em que serão apresentadas e discutidas as propostas, separadas por tema de discussão. Além disso, traz orientações sobre renúncia ou desistência de delegados, regras para apresentação de emendas, orientações sobre manifestação, pedidos de destaque para votação, entre outros pontos.
O regimento da Conferência foi elaborado e aprovado pelo Conselho Gestor da Revisão, grupo formado por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, responsável pela organização dos trabalhos. Segundo o secretário de Governo e Planejamento de Jacareí, Celso Florêncio de Souza, coordenador do Conselho, o objetivo do regimento é trazer regras claras sobre os procedimentos, para garantir a todos os delegados eleitos o direito de exercer a manifestação.
“Ao todo, teremos 76 propostas de alteração ao Plano Diretor vigente, separadas por eixo temático. Dessa forma, é necessário que tenhamos normas adequadas para garantir que todos os 255 delegados eleitos possam exercer seu direito de voto, além de manifestar-se e apresentar emendas, de forma organizada e segura”, ressalta.
Confira, a seguir, as principais regras do Regimento da Conferência da Cidade:
RENÚNCIA DE DELEGADO
Os delegados que não desejarem mais participar dos eventos finais da revisão do Plano Diretor de Jacareí poderão renunciar ao mandato a qualquer tempo, sem qualquer ônus ao renunciante. Basta encaminhar declaração formal à Mesa Diretor dos eventos, informando da desistência. Nessa situação, assume o delegado suplente.
DESISTÊNCIA DE DELEGADO
Os delegados que não estiverem presentes na Conferência da Cidade, até as 9h do dia 26 de novembro (sábado), no Educamais São João, serão considerados desistentes do mandato de delegado. Da mesma forma que a renúncia, a desistência não acarreta qualquer ônus ao desistente. Nessa situação, assume o delegado suplente.
NOMEAÇÃO DE DELEGADO SUPLENTE
Poderão assumir os mandatos de renunciantes ou desistentes os delegados suplentes que estiverem presentes até as 9h, no dia de realização da Conferência da Cidade (26 de novembro, sábado). Os delegados serão convocados à medida em que for verificada a abertura de vaga, conforme ordem de votação. Em caso de delegados com o mesmo número de vagas, será convocado o delegado mais velho. Em caso de não haver delegado suplente para assumir o mandato, a vaga será declarada vacante.
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
A apresentação de emenda à proposta de alteração ao Plano Diretor, será realizada durante a Pré-Conferência em que for apresentada, nos dias 18, 21 e 22 de novembro. Em caso de apresentação de emenda fora deste prazo, o delegado interessado deverá apresentar requerimento assinado pela maioria dos delegados.
DIREITO À MANIFESTAÇÃO
Qualquer pessoa poderá se manifestar durante as Pré-conferências, observado o tempo de fala estabelecido em edital. Nas Pré-conferências, as propostas serão separadas por blocos (cinco a oito propostas por bloco). Durante a leitura de cada bloco, será aberto inscrição para manifestação de 10 pessoas, sendo um minuto e meio de fala para cada pessoa.
Na Conferência da Cidade, serão abertas à discussão apenas as propostas que foram aprovadas como destaque durante a Pré-Conferência. Para cada proposta aprovada como destaque, será dada a palavra a quatro delegados previamente inscritos, sendo dois para manifestação contrária e dois para manifestação a favor.
VOTAÇÃO
A votação de propostas se dará sequencialmente, conforme ordem disposta na cartilha de propostas. Em caso de proposta que tenha recebido emenda, primeiro submete-se a proposta à votação para, posteriormente, votar a emenda.