publicidade
𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Projeto de Resolução que regulamenta o Processo Legislativo Eletrônico na Câmara de Pindamonhangaba é aprovado

Na 40ª Sessão Ordinária, o plenário deliberou por aprovar Projetos de Lei com ampliação de prazo para o início das atividades de empresas que estão se instalando no município

Vereadores durante a sessão em Pindamonhangaba. (Foto: Divulgação/CMVP)

Com 4 Projetos relacionados na Ordem do Dia, os vereadores de Pindamonhangaba promoveram nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, a 40ª sessão ordinária. A reunião ocorreu no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin” e reuniu todos os parlamentares da cidade. Todos os documentos relacionados na pauta de votação foram aprovados.

Novo prazo para empresas
Os 3 primeiros Projetos de Lei apreciados pelos vereadores têm o mesmo escopo e estão relacionados às doações de áreas para diversas empresas que pretendem se instalar em Pindamonhangaba.

O primeiro foi o Projeto de Lei n° 192/2022, do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.180, de 13 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área para a empresa GUANGDONG DCENTI (BRASIL) AUTOPEÇAS LTDA”. No caso, a aprovação promoveu a alteração no artigo 2° da Lei n° 6.180 de 2018, que passa a vigorar cem a seguinte redação: “Art. 2° O prazo para o início das atividades empresariais pela Donatária, fica sujeito ao cumprimento do novo cronograma de obras, com término previsto para o quarto trimestre de 2022”. A área a ser construída será de 15 mil metros quadrados, conforme cronograma apresentado.

A seguir, o plenário analisou o Projeto de Lei n° 193/2022, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.196, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área para a empresa ARROZ PRETO RUZENE LTDA”. Seguindo o mesmo critério, houve a alteração do artigo 2° da Lei n° 6.196, de 2018, que passou a vigorar desta forma: “Artigo 2° – A empresa donatária obriga-se a dar início as suas atividades empresariais em junho de 2023, de acordo com o cronograma físico das obras apresentado, sob pena de, assim não procedendo, reverter a área doada ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título ou de qualquer providência judicial ou extrajudicial”. A área a ser construída será de 1.000,00 metros quadrados, conforme cronograma apresentado.

E o terceiro item foi o Projeto de Lei n° 194/2022, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 6.177, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre a doação de área para a empresa LABORATÓRIOS ECOLYZER LTDA”. Igualmente aos projetos anteriores, o artigo 2° da Lei n° 6.177 de 2018, foi alterado e passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 2° – A empresa donatária obriga-se a dar início as suas atividades empresariais em janeiro de 2023, de acordo com o cronograma físico das obras apresentado, sob pena de assim não procedendo, reverter a área doada ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título ou de qualquer providência judicial ou extrajudicial”. A área a ser construída será de 5.000,00 mil metros quadrados, realizada em duas fases, conforme cronograma apresentado.

Todos os projetos citados receberam a aprovação unânime dos vereadores.

Processo Legislativo Eletrônico
Na pauta de votações da sessão ordinária, o último item a ser analisado foi o Projeto de Resolução n° 05/2022, da Mesa Diretora, que “Regulamenta o Processo Legislativo Eletrônico no âmbito da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba”.

O projeto estabelece que o “Processo Legislativo Eletrônico” é o conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo, e com a eliminação total da utilização de papel.

𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

De artigo 4°, o “protocolo de proposituras que originem processos legislativos, tais como projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de emenda à lei orgânica, requerimentos, indicações, moções e quaisquer outros documentos e proposições, bem como a prática de atos processuais legislativos em geral, por meio eletrônico, serão formalizados, unicamente, mediante uso de assinatura digital”.

Os processos oriundos do Poder Executivo e demais órgãos e entidades tramitarão na forma eletrônica e serão protocolados eletronicamente. Já os documentos oriundos de entidades, da população de modo geral e dos demais Poderes e órgãos públicos que forem transitar no Poder Legislativo, serão feitos por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica, situação em que serão digitalizados e inseridos no sistema pelo Departamento Legislativo, responsável pelo Expediente.

Conforme o artigo 13º, são considerados realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no sistema de processamento legislativo eletrônico da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba.

O artigo 21º estabelece que o processo legislativo eletrônico com assinatura digital da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba terá início após todos os procedimentos necessários para sua implantação, com prazo limite definido para o dia 1° de janeiro de 2023.

Botão Voltar ao topo