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São José dos Campos amplia benefícios na Lei de Incentivos Fiscais

Revisão amplia benefícios fiscais para atrações de novos investimentos e geração de empregos no município. (Foto: Adenir Britto/PMSJC)

A Câmara de São José dos Campos aprovou por unanimidade projeto de lei complementar, de autoria da Prefeitura, que amplia benefícios fiscais para atrações de novos investimentos e geração de empregos no município.

De acordo com o texto aprovado, foram incluídas cadeias produtivas estratégicas e novos setores de atividades que passam a gozar do benefício da alíquota reduzida de 2% de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

São eles:
Medicina robótica.
Segurança militar.
Serviços de intermediação, realizado por meio de aplicativos, em plataforma digital, referente ao transporte de passageiros ou bens e às entregas.
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
Empresas startups, conforme Lei Complementar Federal 182, de 1 de junho de 2021.

Outra novidade em relação ao ISS é que a concessão de redução da alíquota para 2% passa a levar em conta o faturamento e o número de empregos gerados.

O prazo de redução da cobrança será de 4 até 12 anos, renováveis de acordo com o critério de faturamento e geração de postos de trabalho.

O projeto aprovado também prevê que empresas que estão na cadeia de Defesa e Aeroespacial, e que usufruem da redução da alíquota do ISS, passem a ter o mesmo benefício ampliado para as atividades realizadas depois da entrega do produto final, como manutenção, assistência técnica, treinamento, entre outras.

Isenção de IPTU
Empresas novas que se instalarem no município terão isenção do IPTU e também da taxa de coleta de lixo, sendo o tempo do benefício condicionado ao número de empregos e faturamento da empresa.

O prazo de isenção do IPTU varia de 2 a 6 anos, podendo dobrar caso as empresas pertençam às cadeias produtivas específicas.

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Empresas ou corporações que ampliarem a área construída ou que mudarem para um imóvel maior poderão requisitar a isenção do IPTU referente à diferença das áreas.

O texto também prevê a possibilidade de retorno social por meio da destinação anual de até 4% do valor incentivado ao Fundo Municipal de Solidariedade, ao Fundo Municipal do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A revisão da chamada Lei de Incentivos Fiscais faz parte do Plano de Gestão 2021/24. O texto segue agora para sanção do prefeito municipal.

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