A Câmara de Taubaté irá receber até 31 de março as inscrições das escolas interessadas em participar do Parlamento Jovem.
O programa é direcionado a estudantes de 15 a 17 anos matriculados em escolas municipais, estaduais e particulares e tem objetivo de fomentar o exercício da cidadania por meio da vivência das atividades do Poder Legislativo.
A inscrição é feita no formulário disponibilizado no site da Câmara ou no endereço https://bit.ly/parlamentojovem2023. Ao se inscrever, a escola fica ciente da necessidade de dispensar os alunos eleitos, bem como seus assessores, nos dias em que houver atividade do Parlamento Jovem, sem prejuízo das suas atividades escolares.
O edital contendo as regras para participação das escolas foi publicado no Boletim Legislativo nº 1519. A lista das escolas participantes será divulgada no dia 3 de abril.
As escolas terão que realizar o processo de escolha do aluno representante da instituição e comunicar à Câmara até 5 de maio, e a campanha acontecerá entre os dias 6 e 12 de maio, caso haja mais de 19 participantes. A eleição acontecerá no dia 13 de maio, e no dia 15 serão divulgados os eleitos.
Em 4 de agosto acontecerá a diplomação e posse dos jovens eleitos em sessão simulada de instalação da legislatura, e eles elegerão a Mesa Diretora e as comissões temáticas (Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Políticas Públicas; Ética).
A participação dos jovens vereadores e dos eventuais estudantes-assessores no programa é gratuita, e não haverá qualquer espécie de remuneração ou benefício financeiro aos participantes.
O Parlamento Jovem foi instituído pela Resolução 234/2019, de autoria da então vereadora Loreny.
Atualização em regras para microempresas de Taubaté é oficializada em lei
Foi publicada e entrou em vigência no dia 18 a Lei Complementar 491, que atualiza e adapta à legislação federal o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município. O projeto tem autoria do prefeito José Saud.
A reforma transforma a carta de intenções de melhorias teóricas nos procedimentos a serem adotados pela municipalidade em favor do pequeno empreendedor numa lista de procedimentos específicos estipulados, com especificação de prazos máximos para obtenção de documentos, desburocratização e implantação do conceito de entrada única de dados do empreendedor.
Introduz a figura do agente de desenvolvimento municipal, que, entre outras funções a serem definidas por decreto do prefeito, desenvolve ações para o desenvolvimento local e regional.
O Comitê Gestor Municipal tem competências e atribuições aperfeiçoadas. É incorporada a figura do pequeno empreendedor conforme lei federal.
A lei inclui, ainda, a descrição mais prática e detalhada dos procedimentos a serem adotados para a obtenção dos alvarás e institui o dia 27 de novembro como o Dia da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.