A fim de dar agilidade aos processos de habite-se e legalização de imóveis, a Prefeitura de Taubaté passou a fornecer o “Habite-se” sem que o interessado apresente a prova de quitação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) devido pelo empreiteiro.
A iniciativa teve como objetivo fomentar a legalização de empreendimentos imobiliários no município, bem como agilizar a expedição desse documento. É importante destacar que a medida não exime o pagamento desse imposto.
Com essa alteração, o documento pode ser emitido entre 3 e 4 dias, em média, após a finalização do processo exigido.
A medida se tornou possível após a suspensão da eficácia do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 108, de outubro de 2003, que previa a exigência da quitação integral do ISSQN pelo empreiteiro como condição para liberação do habite-se da construção.
A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município, por meio do decreto nº 15.503, de 13 de fevereiro deste ano.
“Habite-se” é o documento que comprova que a construção foi executada de acordo com o Código de Obras do município, cumprindo todas as normas exigidas. O documento só pode ser emitido após a conclusão da obra.
Já o Alvará de Conservação é emitido para os casos de legalização e regularização de edificações existentes e já habitadas, desde que cumpridas as exigências da Lei Complementar nº 468 /21.