Prazo para solicitar anistia de juros e multas de tributos de Pinda termina dia 23

O prazo para solicitar a concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’ – termina dia 23 de junho.

A iniciativa da Prefeitura oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) em até 90% para pagamento à vista ou de 85% para quem parcelar em até sete vezes.

Em vigor desde janeiro deste ano, quando a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei enviado pela gestão Dr. Isael Domingues, o programa de anistia já beneficiou 3.102 contribuintes até o início desta semana.

De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, Vicente Corrêa da Silva, no “início da vigência da Lei, houve a maior parte da adesão e com o passar do tempo houve uma redução do número de pedidos. Agora a tendência é de uma nova alta na quantidade de pessoas que buscam o benefício porque normalmente o início e o fim de qualquer programa de adesão são as épocas de maior procura”.

Apesar disso, o diretor avaliou que “o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas. Assim, aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto que não deixem para a última hora”.

Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.

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A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.

A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

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