Inscritos no CadÚnico devem apresentar novos documentos

O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município. (Foto: Divulgação/PMSJC)

O Cadastro Único, serviço responsável pela inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade em programas de assistência social e redistribuição de renda, determinou novos documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.

Tornam-se obrigatórios documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que passarão a ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.

O novo ajuste também veio para o procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além da documentação obrigatória, comum a todos os tipos de composição familiar, elas assinarão um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, o objetivo destas ações é tornar mais seguro o processo de cadastramento das famílias, permitindo que a identificação da pessoa responsável pela família seja favorecida pelas equipes dos postos de atendimento municipais, garantido o correto cadastramento do endereço da família.

O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, as regras de documentação de famílias indígenas e quilombolas não sofreram alterações.

O registro e a atualização do Cadastro Único podem ser feitos nos 11 Cras disponíveis no município (clique e veja o Cras mais próximo de onde você mora). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentação obrigatória do Cadastro Único

Famílias com Responsável Familiar

𝑝𝘶𝑏𝘭𝑖𝘤𝑖𝘥𝑎𝘥𝑒

Do Responsável Familiar

CPF, de preferência; ou
Título de Eleitor;
Documento de identificação com foto; e
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

CPF, de preferência;
Título de Eleitor;
Certidão da Nascimento ou Casamento;
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Famílias com Responsável Legal

Do Responsável Legal

CPF; e
Documento comprobatório da representação legal;
Da pessoa representada:

CPF, de preferência; ou
Título de Eleitor;
Documento de identificação com foto; e
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

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