Os agricultores familiares poderão conseguir com mais facilidade financiamentos com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, que financia assentamentos rurais e a redistribuição de terras.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) simplificou as normas de acesso a esse tipo de crédito, como determina o Decreto 11.585, editado no fim de junho.
O Conselho Monetário eliminou a exigência de o beneficiário apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ativa ou outra forma de cadastro de agricultor familiar para contrair empréstimos.
Jovens de 18 a 30 anos terão condições específicas para financiar imóveis rurais no estado de origem ou no estado atual de domicílio.
Além disso, o limite de patrimônio para acesso ao crédito subiu de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, na região Norte e nos municípios abrangidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões. Os produtores rurais região da Sudene poderão contratar financiamentos juros de 2,5% ao ano.
Ajustes
O CMN também ajustou normas do Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao Plano Safra 2023–2024.
Em relação ao Pronamp, foi proibida a concessão de crédito de investimento para a compra de máquinas e equipamentos que podem ser financiados pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp).
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança permite que os recursos do Pronamp sejam usados para financiar outros itens de investimento ou de custeio.
Em relação ao Pronaf, o CMN retomou a exigência de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) credencie equipamentos para a geração de energia solar entre os produtos que podem ser financiados com recursos do banco de fomento. A condição será que os equipamentos sejam usados na própria unidade de produção agropecuária.